Outros artigos de Gabriela Lotta
Importado da JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

Acesso à justiça no nível da rua

Gabriela LottaPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Mutirões de atendimento jurídico para pessoas em situação de rua têm transformado a relação do Judiciário com essa população

Ler no JOTA Entrar para salvar Bookmarklet

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
LOTTA, Gabriela. Acesso à justiça no nível da rua. jota_import, 8 out. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/acesso-a-justica-no-nivel-da-rua. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/gabriela-lotta/acesso-a-justica-no-nivel-da-rua. Acesso em: 7 jul. 2026.
APA
Lotta, G. (2024, October 8). Acesso à justiça no nível da rua. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/acesso-a-justica-no-nivel-da-rua
BibTeX
@article{gabriela-lotta-acesso-justi-a-no-n-vel-da-rua-2024,
  author = {Lotta, Gabriela},
  title = {Acesso à justiça no nível da rua},
  journal = {jota_import},
  year = {2024},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/acesso-a-justica-no-nivel-da-rua},
  urldate = {2024-10-08}
}

Falta de documentação ou vestimenta adequada, citação por edital e formalismo excessivo da linguagem jurídica são alguns dos elementos que atravessam a interação das pessoas em situação de rua com o Judiciário. O receio e a desconfiança cumulados com as dificuldades práticas enfrentadas por essas pessoas geram distanciamento e dificuldade no acesso à justiça.

Em 2021, o CNJ publicou a resolução 425, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, conhecida como PopRuaJud. A política propõe que o atendimento à população em situação de rua deve ser humanizado, prioritário e buscar eliminar exigências que historicamente limitam o acesso à justiça.

A norma cita a falta de documentos, vestimentas e condições de higiene adequadas como fatores que não podem ser impeditivos para o acesso ao sistema de justiça. Esses desafios devem ser contornados para garantir que a assistência ou orientação jurídica aconteça de forma célere, simplificada e efetiva.

Outra proposta prática importante é a atuação integrada entre os diversos órgãos que compõem o sistema de justiça, como tribunais, defensorias, Ministérios Públicos e o Executivo, sobretudo na relação com comitês interinstitucionais e equipes de diferentes políticas públicas, como assistência social e habitação. Essa articulação foi desenhada como forma de acolher de forma global as demandas das pessoas em situação de rua, que geralmente não se restringem a uma única área ou tema, já que compreendem múltiplas dimensões de vulnerabilidade.

Um dos pontos mais inovadores da resolução 425 é o incentivo ao atendimento itinerante. Baseado em outros modelos de políticas para a população em situação de rua, seu artigo 6º prevê que os tribunais devem estimular a prestação de serviços judiciais nos locais de circulação e permanência dessa população, como praças e serviços de acolhimento. O atendimento itinerante busca inverter a lógica dos mecanismos tradicionais de acesso à justiça, colocando o Judiciário na posição de busca ativa por essas pessoas.

Inspirados nessa proposta, são realizados, desde 2022, mutirões de atendimento à população em situação de rua. Com cinco edições apenas na cidade de São Paulo, os mutirões são realizados em locais estratégicos com presença dessa população e contam com órgãos judiciários federais e estaduais (tribunais, Justiça Eleitoral, defensorias, Ministérios Públicos), além de equipes da saúde e da assistência social dos municípios.

Para cumprir a diretriz de atendimento simplificado e intersetorial, juízes, desembargadores, defensores e promotores se colocam nas praças e ruas das maiores cidades do país para realizar a escuta de pessoas em situação de rua. A partir da escuta, são propostos encaminhamentos como emissão de documentos, acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, atualização do CadÚnico, consulta e liberação de FGTS, defesa em processos criminais, assinatura de carteirinha de regime aberto, propositura de processos trabalhistas, regularização de pendências eleitorais e orientações diversas sobre direitos.

A concentração de diversos órgãos e equipes no mesmo espaço permite encaminhamento efetivo das demandas e evita que pessoas em situação de extrema vulnerabilidade precisem procurar diferentes equipamentos públicos esparsos pela cidade. Essa inversão de lógica – não é o cidadão que busca os diferentes serviços, mas os serviços que se disponibilizam para escuta e atendimento conjunto – permite que casos complexos sejam analisados em sua integralidade.

Além da integração das políticas, outro ganho relevante do formato é o contato “no nível da rua”, aqui entendido em formato literal (as trocas acontecem nas calçadas e praças da cidade) e no sentido proposto por Michael Lipsky (Burocracia de nível de rua: dilemas do indivíduo no serviço público. ENAP, 2019), de interação direta entre usuários das políticas públicas e profissionais que representam o Estado.

No nível da rua, juízes, defensores, promotores, estagiários e técnicos são convidados a escutar e dialogar diretamente com usuários do sistema de justiça, (re)conhecendo suas vulnerabilidades, sejam eles autores ou réus, requerentes e requeridos.

Nesse momento de escuta, dimensões de formalismo excessivo do acesso ao judiciário podem ser contornadas, e questões extralegais, mas essenciais para a compreensão das diferentes situações, podem ser incorporadas às análises dos casos. A potência dessas interações no âmbito do sistema de justiça se torna ainda mais evidente tendo em vista o cenário tradicionalmente hermético e de baixa representatividade das instituições do Judiciário, marcado pelo distanciamento da realidade das populações vulnerabilizadas.

Após dois anos de mutirões em diferentes capitais do país e com a chegada do encontro nacional para tratar dos caminhos e próximos passos no atendimento de pessoas em situação de rua, a experiência de acesso à justiça “no nível da rua” tem se mostrado muito importante.

Há um ganho indiscutível para a população atendida, que passou a ser escutada e atendida de forma simplificada e integral. Mas há também um ganho relevante para a burocracia judiciária, que é convidada a conhecer os rostos e vozes dos cidadãos com quem interagem e compreender a realidade daqueles que buscam acessar direitos, apesar de todos os desafios impostos.

Compartilhar
Vídeos relacionados
Continue lendo sobre
Outros artigos sobre este tema

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.