Outros artigos de José Vicente Santos de Mendonça
Artigo doutrinário

A incrível e triste história do jurista que virou meme

Certa manhã, ao acordar de sonhos intranquilos, o doutor Semprônio descobriu que havia se transformado num gigantesco meme. Após tantas opiniões definitivas, após tanta reflexão em alentados volumes, após o pós-…

Ver fonte original

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
DE MENDONÇA, José Vicente Santos. A incrível e triste história do jurista que virou meme. Direito do Estado — Colunistas, 2026. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-mendonca/a-incrivel-e-triste-historia-do-jurista-que-virou-meme. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-de-mendonca/a-incrivel-e-triste-historia-do-jurista-que-virou-meme. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Mendonça, J. V. S. D. (2026). A incrível e triste história do jurista que virou meme. *Direito do Estado — Colunistas*. http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-mendonca/a-incrivel-e-triste-historia-do-jurista-que-virou-meme
BibTeX
@article{jos-vicente-santos-de-mendon-a-a-incr-vel-e-triste-hist-ria-do-jurista--2026,
  author = {Mendonça, José Vicente Santos de},
  title = {A incrível e triste história do jurista que virou meme},
  journal = {Direito do Estado — Colunistas},
  year = {2026},
  url = {http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-mendonca/a-incrivel-e-triste-historia-do-jurista-que-virou-meme}
}
A incrível e triste história do jurista que virou meme
ANO 2017 NUM 348
José Vicente Santos de Mendonça (RJ)
Post
17/04/2017 | 15639 pessoas já leram esta coluna. | 37 usuário(s) ON-line nesta página
Certa manhã, ao acordar de sonhos intranquilos, o doutor Semprônio descobriu que havia se
transformado num gigantesco meme.
Após tantas opiniões definitivas, após tanta reflexão em alentados volumes, após o pós-
doutoramento de duas semanas, ele agora havia se tornado uma gigantesca entidade
lacradora.
Não é que não tivesse importância entre seus alunos (tanto que o citavam nas provas que ele
corrigia), não é que os candidatos evitassem comprar seus livros quando participava de
bancas; mas queria ir além. Sonhava o sonho de Jhering. Encontrar o resíduo da
discricionariedade; o conceito além da noção. Na quinta-feira, dormiu na palestra e entrou
num barco que navegou até um céu dourado onde se encontrou com a Natureza Jurídica em
pessoa.
Não mais. Não agora. Agora era um meme, rapidamente compartido entre cinco mil
pessoas. Leu texto de opositor intelectual mas a Melhor Doutrina lhe faltou pela primeira
vez. Tudo que escreveu foi: "Melhore."
Seis mil likes.
As fanpages cresciam. Semprônio só tinha palavras de ânimo aos seguidores: "doutrina
mais que tá pouco".
Que eram agora um grupo, uma gangue; milhares de amigos conjurando haters.
Ah, os haters. Virar meme era virar uma etiqueta de amor rápido e de ódio rápido. O
primeiro jurista meme, o memista: natural que tivesse inimigos. É que Semprônio sambava
mesmo, e eram só #verdades, só #tapas na cara da sociedade. Ele não era um reles caça-
cliques. Quem sabe fosse o profeta da pós-verdade jurídica.
SQN. A Semprônio faltava algo. Chame de imarcescível integridade da pesquisa, chame de
método de verificação, chame de esforço coletivo rumo a alguma verdade provisória, chame
de humildade epistêmica, chame de moral da história: Semprônio não estava completo.
"PLMDDS", lacrava Semprônio, "preciso #descobrir essa verdade além da verdade, essa
riqueza sobrante a toda glória, essa relevância para além do impacto." E afinal Semprônio,
contra o barulho do mundo, deu-lhe seu silêncio. Ficou off-line para sempre.
**
A despedida de Semprônio acaba de receber o sétimo milésimo like.
***
Post
Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em direitodoestado.com.br/colunistas e está aqui preservado com autorização do editor da Revista, para utilização direta livre ou como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a).