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Como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu
A lista de textos jurídicos que você jamais lerá não para de crescer. Há livros verdadeiramente obrigatórios sendo escritos nesse momento; artigos brilhantes com os quais você nunca terá contato, ou que não lerá por…
Citação acadêmica
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ABNT
DE MENDONÇA, José Vicente Santos. Como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu. Direito do Estado — Colunistas, 2026. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-mendonca/como-falar-sobre-textos-juridicos-que-voce-nunca-leu. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-de-mendonca/como-falar-sobre-textos-juridicos-que-voce-nunca-leu. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Mendonça, J. V. S. D. (2026). Como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu. *Direito do Estado — Colunistas*. http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-mendonca/como-falar-sobre-textos-juridicos-que-voce-nunca-leu
BibTeX
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}Como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu
ANO 2016 NUM 264
José Vicente Santos de Mendonça (RJ)
Post
27/09/2016 | 35120 pessoas já leram esta coluna. | 32 usuário(s) ON-line nesta página
I – Introdução.
A lista de textos jurídicos que você jamais lerá não para de crescer. Há livros
verdadeiramente obrigatórios sendo escritos nesse momento; artigos brilhantes com os quais
você nunca terá contato, ou que não lerá por preguiça, por falta de tempo, porque estava no
WhatsApp. Em 2013, havia, no Brasil, 81 mestrados; 31 doutorados; um doutorado
profissional. Some a isso o contingente de mestres e doutores já existentes, todos
supostamente produzindo, e os números não mentem: ser um acadêmico ou profissional do
direito, nos dias de hoje, é, na maior parte do tempo, não ler textos jurídicos.
O direito, no entanto, vive da celebração da erudição. Daí que, a cada dia, torna-se mais
estratégico, ao jurista, falar sobre mais e mais textos jurídicos que nunca lerá. Seu professor
ANO 2016 NUM 264
José Vicente Santos de Mendonça (RJ)
Post
27/09/2016 | 35120 pessoas já leram esta coluna. | 32 usuário(s) ON-line nesta página
I – Introdução.
A lista de textos jurídicos que você jamais lerá não para de crescer. Há livros
verdadeiramente obrigatórios sendo escritos nesse momento; artigos brilhantes com os quais
você nunca terá contato, ou que não lerá por preguiça, por falta de tempo, porque estava no
WhatsApp. Em 2013, havia, no Brasil, 81 mestrados; 31 doutorados; um doutorado
profissional. Some a isso o contingente de mestres e doutores já existentes, todos
supostamente produzindo, e os números não mentem: ser um acadêmico ou profissional do
direito, nos dias de hoje, é, na maior parte do tempo, não ler textos jurídicos.
O direito, no entanto, vive da celebração da erudição. Daí que, a cada dia, torna-se mais
estratégico, ao jurista, falar sobre mais e mais textos jurídicos que nunca lerá. Seu professor
faz isso; o professor dele também fazia; Pontes de Miranda cansou de fazer; mas já é hora
de trazer alguma técnica a esta arte.
Todos os textos jurídicos lidos são lidos de modo parecido; mas os livros e artigos não lidos
são ignorados cada um à sua maneira. Numa taxonomia singela, há (i) os livros que você
leu, mas esqueceu; (ii) os livros que você deveria ter lido; (iii) os livros que é quase como se
você tivesse lido.
Os (i) livros que você leu, mas esqueceu, ou que leu, ou do que leu, habitam uma penumbra
mnemônica. No terceiro período, o professor Marlan obrigou minha turma na UERJ a ler
um livro sobre negócio jurídico escrito por um desembargador baiano. Sei que li o livro,
mas só lembro disso. Aliás, sequer sei se li. Veja você a densidade do fog.
Os (ii) livros que você deveria ter lido são um animal diferente. Você já leu Law’s Empire,
do Dworkin? A Teoria dos Direitos Fundamentais, de Robert Alexy? Pelo menos a Teoria
Pura do Direito, de Kelsen? Não? Mas que vergonha. Vergonha que, como tantas, pouca
gente confessa, mas muita gente pratica. Prossigamos.
Há os (iii) livros que é quase como se você tivesse lido. Você pode até não ter lido A Model
of Rules, texto incluído em Levando os direitos a sério, de Dworkin, mas é como se tivesse.
Você sabe que princípios jurídicos, ao contrário das regras, possuem uma dimensão de peso;
sabe que os conflitos entre princípios são resolvidos pela técnica da ponderação. Falando em
Dworkin, eu não li um livro de seu antecessor espiritual, Lon Fuller – O Caso dos
Exploradores de Cavernas. Mas posso afirmar que o texto trata de um dilema ético, até hoje
presente talvez em outro sentido – comer ou não comer pessoas – , envolvendo, é claro,
exploradores de cavernas.
Mas, afinal, como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu?
II – Estratégias.
A seguir, cinco estratégias, testadas e aprovadas, ajudarão o jurista contemporâneo a
comentar textos que ignora completamente, ou de que possui apenas uma vaga ideia.
(i) Escolha lados.
Em tempos de capturas epistêmicas de lado a lado; em tempos de câmaras de eco entre
semelhantes, a verdade é que, a depender da sabedoria da sua escolha, você não precisará ler
quase metade do que é produzido no direito brasileiro.
(ii) Ouça o galo cantar em bancas e seminários.
Seu professor vem usando essa estratégia há tempos; aprenda com os mestres. Basta pescar,
com certa argúcia, a ideia de um texto, tal como apresentado ou comentado num seminário,
numa banca, numa apresentação. Pronto: você já passa a ter uma noção do assunto, e,
dependendo do contexto, ainda pode ser convidado a dar nota numa apresentação de tema
que, até ali, ignorava completamente.
de trazer alguma técnica a esta arte.
Todos os textos jurídicos lidos são lidos de modo parecido; mas os livros e artigos não lidos
são ignorados cada um à sua maneira. Numa taxonomia singela, há (i) os livros que você
leu, mas esqueceu; (ii) os livros que você deveria ter lido; (iii) os livros que é quase como se
você tivesse lido.
Os (i) livros que você leu, mas esqueceu, ou que leu, ou do que leu, habitam uma penumbra
mnemônica. No terceiro período, o professor Marlan obrigou minha turma na UERJ a ler
um livro sobre negócio jurídico escrito por um desembargador baiano. Sei que li o livro,
mas só lembro disso. Aliás, sequer sei se li. Veja você a densidade do fog.
Os (ii) livros que você deveria ter lido são um animal diferente. Você já leu Law’s Empire,
do Dworkin? A Teoria dos Direitos Fundamentais, de Robert Alexy? Pelo menos a Teoria
Pura do Direito, de Kelsen? Não? Mas que vergonha. Vergonha que, como tantas, pouca
gente confessa, mas muita gente pratica. Prossigamos.
Há os (iii) livros que é quase como se você tivesse lido. Você pode até não ter lido A Model
of Rules, texto incluído em Levando os direitos a sério, de Dworkin, mas é como se tivesse.
Você sabe que princípios jurídicos, ao contrário das regras, possuem uma dimensão de peso;
sabe que os conflitos entre princípios são resolvidos pela técnica da ponderação. Falando em
Dworkin, eu não li um livro de seu antecessor espiritual, Lon Fuller – O Caso dos
Exploradores de Cavernas. Mas posso afirmar que o texto trata de um dilema ético, até hoje
presente talvez em outro sentido – comer ou não comer pessoas – , envolvendo, é claro,
exploradores de cavernas.
Mas, afinal, como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu?
II – Estratégias.
A seguir, cinco estratégias, testadas e aprovadas, ajudarão o jurista contemporâneo a
comentar textos que ignora completamente, ou de que possui apenas uma vaga ideia.
(i) Escolha lados.
Em tempos de capturas epistêmicas de lado a lado; em tempos de câmaras de eco entre
semelhantes, a verdade é que, a depender da sabedoria da sua escolha, você não precisará ler
quase metade do que é produzido no direito brasileiro.
(ii) Ouça o galo cantar em bancas e seminários.
Seu professor vem usando essa estratégia há tempos; aprenda com os mestres. Basta pescar,
com certa argúcia, a ideia de um texto, tal como apresentado ou comentado num seminário,
numa banca, numa apresentação. Pronto: você já passa a ter uma noção do assunto, e,
dependendo do contexto, ainda pode ser convidado a dar nota numa apresentação de tema
que, até ali, ignorava completamente.
(iii) Force seu aluno a resumir o texto para você.
Você já se perguntou para onde vão todos aqueles fichamentos e resumos que seu professor
lhe obriga a fazer? Você achava que era maldade? Que era algo relacionado a metodologia?
Bom, pode ser tudo isso; mas seu professor pode estar apenas lhe obrigando a ler os livros
que ele não está a fim de ler.
(iv) Comente apenas o título.
Essa estratégia é clássica, podendo ser usada por acadêmicos e operadores do direito em
geral: se não leu o que tem dentro, faça uma boa análise da capa, com ênfase no título. Mas
atenção: há títulos enganadores. Carnaval Tributário, de Alfredo Augusto Becker, não trata
do regime fiscal das escolas de samba.
Em bancas, a estratégia de “comentar o título” pode ser associada, por avaliadores
ocupados, à técnica do “li com tanta atenção sua tese que encontrei dezenas de errinhos
formais insignificantes e que serão agora tediosamente destacados em público”. Afinal, o
que mais se espera de um professor universitário do que uma boa revisão pública de
ortografia, não é mesmo?
(v) Desloque o que você não leu para as notas de rodapé.
Essa estratégia é o paroxismo da não-leitura: você mostra aos seus leitores os textos que
você não leu, mas que gostaria ou deveria ter lido. É claro que eles não sabem disso, e é por
isso que você escondeu as referencias no rodapé. Algum dia, também o seu texto será não-
lido; nesse dia, as notas de rodapé comporão uma metalista de textos ignorados. Uma coisa
toda meio borgiana.
III – Encerramento.
Ser lido é fruto de uma série de fatores. Geografia, contatos, conchavos da editora, gosto da
época, uso da internet, gênero, idade, posição social; além, é claro, da qualidade do texto.
Ou seja: textos jurídicos invisíveis não são necessariamente ruins; textos célebres não são,
apenas por isso, bons.
O sociólogo Pierre Bayard, em Como falar sobre livros que você não leu (2007), livro do
qual tirei o título deste artigo (e que você não sabia até aqui, pois também não leu Bayard –
aliás, eu também não), sugere que busquemos conhecer sobre o maior número de livros
possíveis, até criarmos uma cultura literária compartilhada. De acordo com ele, esta cultura
compartida vem a calhar diante do fato de que, hoje, nossas livrarias individuais se cruzam
cada vez menos.
Sem ironias: ler tudo o que se produz no direito é impossível. É importante buscar o
conhecimento possível, sabendo que não há curadoria confiável. Devemos sinceramente
conhecer tudo o que der, e, é claro, ignorar muito do que se produz. Até porque conhecer é,
dentro de um espírito de abertura, ignorar muito, e esquecer outro tanto.
Você já se perguntou para onde vão todos aqueles fichamentos e resumos que seu professor
lhe obriga a fazer? Você achava que era maldade? Que era algo relacionado a metodologia?
Bom, pode ser tudo isso; mas seu professor pode estar apenas lhe obrigando a ler os livros
que ele não está a fim de ler.
(iv) Comente apenas o título.
Essa estratégia é clássica, podendo ser usada por acadêmicos e operadores do direito em
geral: se não leu o que tem dentro, faça uma boa análise da capa, com ênfase no título. Mas
atenção: há títulos enganadores. Carnaval Tributário, de Alfredo Augusto Becker, não trata
do regime fiscal das escolas de samba.
Em bancas, a estratégia de “comentar o título” pode ser associada, por avaliadores
ocupados, à técnica do “li com tanta atenção sua tese que encontrei dezenas de errinhos
formais insignificantes e que serão agora tediosamente destacados em público”. Afinal, o
que mais se espera de um professor universitário do que uma boa revisão pública de
ortografia, não é mesmo?
(v) Desloque o que você não leu para as notas de rodapé.
Essa estratégia é o paroxismo da não-leitura: você mostra aos seus leitores os textos que
você não leu, mas que gostaria ou deveria ter lido. É claro que eles não sabem disso, e é por
isso que você escondeu as referencias no rodapé. Algum dia, também o seu texto será não-
lido; nesse dia, as notas de rodapé comporão uma metalista de textos ignorados. Uma coisa
toda meio borgiana.
III – Encerramento.
Ser lido é fruto de uma série de fatores. Geografia, contatos, conchavos da editora, gosto da
época, uso da internet, gênero, idade, posição social; além, é claro, da qualidade do texto.
Ou seja: textos jurídicos invisíveis não são necessariamente ruins; textos célebres não são,
apenas por isso, bons.
O sociólogo Pierre Bayard, em Como falar sobre livros que você não leu (2007), livro do
qual tirei o título deste artigo (e que você não sabia até aqui, pois também não leu Bayard –
aliás, eu também não), sugere que busquemos conhecer sobre o maior número de livros
possíveis, até criarmos uma cultura literária compartilhada. De acordo com ele, esta cultura
compartida vem a calhar diante do fato de que, hoje, nossas livrarias individuais se cruzam
cada vez menos.
Sem ironias: ler tudo o que se produz no direito é impossível. É importante buscar o
conhecimento possível, sabendo que não há curadoria confiável. Devemos sinceramente
conhecer tudo o que der, e, é claro, ignorar muito do que se produz. Até porque conhecer é,
dentro de um espírito de abertura, ignorar muito, e esquecer outro tanto.
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Este artigo foi originalmente publicado em direitodoestado.com.br/colunistas e está aqui preservado com autorização do editor da Revista, para utilização direta livre ou como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a).