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Artigo doutrinário

Excesso de bacharéis

Por Raquel Cavalcanti Malenchini. É comum a crítica à grande quantidade de faculdades de Direito e à escassez de cursos na área de tecnologia no Brasil. O fato, porém, deve ser analisado com cuidado. ...

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ABNT
MALENCHINI, Raquel Cavalcanti Ramos Machado. Excesso de bacharéis. migalhas_import, 15 fev. 2008. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/54269/excesso-de-bachareis. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/raquel-cavalcanti-ramos-machado-malenchini/excesso-de-bachareis. Acesso em: 2 out. 2026.
APA
Malenchini, R. C. R. M. (2008, February 15). Excesso de bacharéis. *migalhas_import*. https://www.migalhas.com.br/depeso/54269/excesso-de-bachareis
Chicago
MALENCHINI, Raquel Cavalcanti Ramos Machado. 2008. “Excesso de bacharéis.” *migalhas_import*, February 15. https://www.migalhas.com.br/depeso/54269/excesso-de-bachareis
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Excesso de bacharéis

Raquel Cavalcanti Ramos Machado*

É comum a crítica à grande quantidade de faculdades de Direito e à escassez de cursos na área de tecnologia no Brasil. O fato, porém, deve ser analisado com cuidado. Envolve questões mais profundas do que o mero excesso de profissionais de uma mesma área no mercado de trabalho. De acordo com a Constituição, apesar de a educação ser livre à iniciativa privada, é dever do Estado oferecê-la. No caso do ensino superior esse dever é do governo federal. Assim, a falha inicial na ausência de boas faculdades na área de tecnologia no Brasil é governamental. Essa omissão agrava-se quando se constata que o problema não decorre da falta de verba, mas de sua má gestão, já que o governo tem dinheiro, p. ex., para realizar compras em joalherias e freeshops.

A proliferação de faculdades privadas de Direito decorre de três simples fatos: a) é um curso de baixo custo para a instituição, se comparado aos da área tecnológica, b) a renda do estudante brasileiro não o possibilita arcar com boas faculdades de tecnologia, c) com o tamanho da máquina burocrática brasileira, há um mercado de trabalho estável para os graduados em Direito.

Seja como for, em país de pouca instrução, instrução em qualquer área é bem vinda. A questão, portanto, não é o excesso de faculdades, mas a falta de qualidade de alguma delas. É na qualidade, e não na quantidade, que está o problema a ser controlado e evitado.

Direito é matéria da qual se deve ter, pelo menos, noção básica. É comum, aliás, encontrar em faculdades de Direito profissionais de áreas diversas que desejam compreender melhor o ordenamento jurídico, para se relacionarem com mais consciência. No Brasil, o conhecimento do Direito é a esperança de que cada cidadão se conscientize de seu papel na sociedade e perante o Estado, bem como de seu poder de pleitear por melhorias sociais. Não para brigar por tudo, como erradamente se pensa, mas para não se deixar vitimar por injustiças e arbitrariedades. Afinal, o Direito só tem sentido quando compreendido e vivenciado.

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*Advogada e membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários - ICET





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