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Recriação de Assistência Jurídica da Justiça Militar

26 de abril de 2022Rel. Min. Rosa Weber· Plenário· DEFENSORIA PÚBLICA

Resumo do julgamento

É inconstitucional norma estadual que restabeleça, no âmbito do Poder Judiciário local, cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar.

Esse modelo não se coaduna com aquele implementado pela ordem constitucional inaugurada em 1988, o qual dispõe que a função de defesa dos necessitados, quando desempenhada pelo Estado, é própria à Defensoria Pública (CF, art. 134; LC 80/1994).

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 12.832/1998 do Estado do Ceará.

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