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Produtos fumígenos: restrições à publicidade e inserção de advertências sanitárias nas embalagens

13 de setembro de 2022Rel. Min. Rosa Weber· Plenário· DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Resumo do julgamento

Não viola o texto constitucional a imposição legal de restrições à publicidade de produtos fumígenos e de inserção de advertências sanitárias em suas embalagens quando se revelarem adequadas, necessárias e proporcionais para alcançar a finalidade de reduzir o fumo e o consumo do tabaco, hábitos que constituem perigo à saúde pública.

A propaganda comercial, embora protegida enquanto direito fundamental ─ eis que abrangida pelas liberdades de expressão e comunicação (CF/1988, art. 5º, IV e IX) ─ sujeita-se a restrições, desde que proporcionais, no cotejo com a proteção de outros valores públicos.

Por sua vez, a atividade empresarial, inclusive a publicitária, submete-se aos princípios da ordem econômica, razão pela qual deve dialogar com a concretização dos demais valores públicos e a proteção dos direitos fundamentais potencialmente colidentes.

Nesse contexto, o próprio texto constitucional explicita a possibilidade e a importância das limitações publicitárias de produtos notadamente nocivos.

Na espécie, a imposição das referidas medidas visa conferir efetividade às políticas públicas de combate ao fumo e de controle do tabaco, desestimulando o seu consumo com o fim de proteger a saúde pública e concretizar a proteção do consumidor em sua dimensão informativa, possibilitando-o a refletir sobre a prática (CF/1988, art. 5º, XIV e XXXII, e art. 170, V).

Prevalece, portanto, a tutela da saúde (CF/1988, art. 6º), inclusive à luz da proteção prioritária da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227), sendo certo que as medidas limitam a livre iniciativa, na dimensão expressiva e comunicativa, visando concretizar os objetivos fundamentais da República (CF/1988, art. 3º).

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação. Impedidos os Ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

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