JurisTube · Radar Constitucional · Decisão Temática · DIREITO CONSTITUCIONAL

Iniciativa de leis sobre a organização do Ministério Público estadual

20 de junho de 2022Rel. Min. Nunes Marques· Plenário· PROCESSO LEGISLATIVO
Tese fixada

“A atribuição de iniciativa privativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual contraria o modelo delineado pela Constituição Federal nos arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º.”

Resumo do julgamento

É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a governador de estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual.

Nos estados, os Ministérios Públicos poderão estabelecer regras sobre sua organização, atribuições de seus membros e seu estatuto por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo Procurador-Geral de Justiça.

Assim, na esfera estadual, coexistem dois regimes de organização: (i) a Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993); e (ii) a Lei Orgânica do estado-membro, que delimita as regras acima referidas e que, como visto, se dá através de lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “do Ministério Público”, contida no art. 63, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.