Servidor público estadual e vinculação de reajuste de vencimentos a índice federal
Resumo do julgamento
É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Para evitar aumentos em cascata, a Constituição Federal veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal no serviço público.
Além disso, a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária afronta a autonomia dos entes subnacionais para concederem reajustes a seus servidores, bem como desrespeita o Enunciado 42 da Súmula Vinculante.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004, do Estado de Mato Grosso. Vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.