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ADI 5791/DF

TCU: competência para fiscalizar verbas federais complementares ao FUNDEF/FUNDEB

02 de setembro de 2022Rel. Min. Ricardo Lewandowski· Plenário· TRIBUNAL DE CONTAS

Resumo do julgamento

Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar a aplicação, por parte dos demais entes da Federação, de verbas federais, transferidas pela União, para complementar o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF)/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Os recursos destinados ao FUNDEF/FUNDEB a título de complementação, quando o montante investido pelos estados e pelo Distrito Federal não for suficiente para atingir o mínimo por aluno, são originários da União .

Ademais, a fiscalização da aplicação de recursos federais é atribuição do TCU, conforme disposto na Constituição Federal e na própria Lei Orgânica do Tribunal (Lei 8.443/1992).

Assim, a origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória, de maneira que, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem que isso represente prejuízo à atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, visto que o Fundo é composto por recursos estaduais e municipais.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação.

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