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Tribunais de Contas estaduais: modulação dos efeitos de decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei criadora de cargos em comissão

07 de agosto de 2025Rel. Min. Edson Fachin· Plenário· TRIBUNAL DE CONTAS

Resumo do julgamento

Os cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais do quadro suplementar de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) previstos em norma já declarada inconstitucional por esta Corte devem ser extintos depois da aposentadoria dos atuais servidores e não podem ser recriados.

Na espécie, para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos e garantir segurança jurídica, foram modulados os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que criou o quadro suplementar de pessoal do TCE/GO (art. 30 e anexo VII, ambos da Lei nº 15.122/2005 do Estado de Goiás, com as alterações promovidas pelas leis goianas nº 16.466/2009 e nº 19.362/2016).

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, decidiu pela modulação dos efeitos da decisão de mérito, proferida em 22.05.2025 (vide Info 1179), e, por maioria, no âmbito da modulação, determinou a manutenção do provimento dos cargos em comissão atualmente ocupados, desde que observados os seguintes requisitos: (i) a modulação alcança apenas aqueles que ocupavam os cargos em comissão no TCE/GO antes da edição da Lei nº 15.122/2005 do Estado de Goiás (04.02.2005); (ii) ocupantes que já preencheram os requisitos para aposentadoria são obrigados a se aposentar; (iii) com a vacância, os cargos devem ser automaticamente extintos; e (iv) não é possível criar outro regime de transição ou recriar os cargos da lei declarada inconstitucional.

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