JurisTube · Radar Constitucional · Decisão Temática · DIREITO CONSTITUCIONAL

Responsabilidade solidária de contador por infração tributária

14 de setembro de 2021Rel. Min. Min. Roberto Barroso· Plenário· COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Tese fixada

“É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.”

Resumo do julgamento

É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.

Isso porque lei estadual, que amplie as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer normas gerais em matéria tributária, conforme disposto no art. 146, III, b, da Constituição Federal (CF).

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei 11.651/1991 do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto 4.852/1997 do mesmo ente federativo.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.