JurisTube · Radar Constitucional · Decisão Temática · DIREITO CONSTITUCIONAL
ADI 6592/AM

Lei estadual e dispensa de validação de diploma estrangeiro

03 de setembro de 2021Rel. Min. Min. Roberto Barroso· Plenário· COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Tese fixada

“É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.”

Resumo do julgamento

Invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional lei estadual que dispõe sobre reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros.

A internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras é matéria de interesse geral e impõe tratamento uniforme em todo o País. Admitir que os estados disponham de maneira diferente pode, inclusive, colocar em risco a estrutura da política nacional de educação.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar inconstitucional a Lei 245/2015 do Estado do Amazonas.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.