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ADI 6895/PB· vinculado a Art. 232
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União
14 de setembro de 2021Rel. Min. Min. Cármen Lúcia· Plenário· COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Resumo do julgamento
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
A Constituição Federal (CF), ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 232 da Constituição do Estado da Paraíba.