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ADI 6909/PI· vinculado a Art. 241
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União
17 de setembro de 2021Rel. Min. Min. Alexandre de Moraes· Plenário· COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Resumo do julgamento
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
A Constituição confere à União competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, .
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos formulados em ações diretas para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 241 e 259, parágrafo único, XIX da Constituição do Estado do Piauí, .