JurisTube · Radar Constitucional · Decisão Temática · DIREITO CONSTITUCIONAL
ADI 7076/PR· vinculado a Art. 209
Construção de instalações nucleares e de energia elétrica: imposição de exigências por norma estadual
24 de junho de 2022Rel. Min. Roberto Barroso· Plenário· REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Resumo do julgamento
É inconstitucional norma de Constituição estadual que impõe condições locais para a construção de instalações nucleares e de energia elétrica.
Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes, assentando a impossibilidade de interferência dos estados-membros em matérias relacionadas à atividade nuclear e à energia, uma vez que, ao disporem sobre os assuntos, incorrem em indevida invasão da competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito .
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da redação original do art. 209 da Constituição do Estado do Paraná.