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Composição de órgãos de controle ambiental

28 de abril de 2022Rel. Min. Cármen Lúcia· Plenário· COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

Resumo do julgamento

São inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.

A Constituição Federal confere ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar e defender o meio ambiente. A responsabilidade da coletividade só existe se a ela for viabilizada a participação na formulação, execução e controle das políticas públicas ambientais, razão pela qual a Constituição também teve o cuidado de estabelecer o dever de o Poder Público promover a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e a conscientização pública para a necessidade de preservação do meio ambiente (CF, art. 225, § 1º, VI).

Nesse sentido, as medidas de proteção ambiental devem se orientar para acolher a participação da sociedade civil. Nesse contexto, a eliminação da presença de seus representantes na composição de órgãos ambientais exclui a coletividade da atuação cívica das políticas adotadas, bem como confere ao Poder Executivo o controle exclusivo de suas decisões, neutralizando o caráter plural, crítico e diversificado da formulação, desempenho e controle social, que, por definição constitucional, caracteriza condição inerente à atuação desses órgãos.

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para (i) declarar a inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto 10.224/2020, que extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e (ii) declarar a inconstitucionalidade do Decreto 10.239/2020, especificamente no ponto em que excluída a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal; e do inciso CCII do art. 1º do Decreto 10.223/2020, especificamente no ponto em que se extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

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