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ARE 1288550/PR· Tema 1112 RG· vinculado a Art. 5, XXXVI

Correção monetária de saldo de FGTS referente ao Plano Collor II

13 de dezembro de 2021Rel. Min. Min. Alexandre de Moraes· Plenário· FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Tese fixada

“Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).”

Resumo do julgamento

Não há direito adquirido a incidência de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS pelo IPC de fevereiro/1991 (relativo ao Plano Collor II).

A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294/1991 (convertida na Lei 8.177/1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR.

Ademais, ao julgar o RE 611.503 (Tema 360 da RG), a Corte não adentrou na questão acerca dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, limitando-se a declarar a compatibilidade do parágrafo único do art. 741 do CPC com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, apreciando o Tema 1112 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.

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