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RE 1018911/RR· Tema 988 RG· vinculado a Art. 5, LXXVI

Estrangeiro em condição de hipossuficiência e taxas de regularização migratória

10 de novembro de 2021Rel. Min. Min. Luiz Fux· Plenário· DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Resumo do julgamento

O estrangeiro com residência permanente no Brasil, na condição de hipossuficiência, está dispensado do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória.

Isso porque, examinando-se as regras de imunidade do art. 5º, LXXVI e LXXVII, da Constituição Federal (CF), com olhos voltados para seus fundamentos, pode-se concluir que a regra se insere nos desdobramentos do exercício da própria cidadania.

Ressoa inequívoco, portanto, que o estrangeiro residente no país ostenta condição subjetiva para fruição da imunidade constitucional, no que se mostram destoantes da Constituição as exigências legais e infralegais que não assegurem tal condição.

Não se mostra condizente com a CF a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente.

Há espaço para a verificação da capacidade econômica do sujeito passivo em matéria de taxas. Esse exame, no entanto, reserva-se ao sentido negativo do princípio da capacidade contributiva, quando o primado da Justiça Fiscal não permite que se avance sobre o patrimônio do sujeito passivo comprovadamente hipossuficiente.

Com base nesse entendimento, o Plenário, ao apreciar o Tema 988 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário.

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