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RE 1293453/RS· Tema 1130 RG· vinculado a Art. 157, I

Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte

08 de outubro de 2021Rel. Min. Min. Alexandre de Moraes· Plenário· IR
Tese fixada

“Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

Resumo do julgamento

Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

A análise dos dispositivos constitucionais que versam sobre a repartição de receitas entre os entes federados, considerando o contexto histórico em que elaborados, deve ter em vista a tendência de descentralização dos recursos e os valores do federalismo de cooperação, com vistas ao fortalecimento e autonomia dos entes subnacionais. Assim, o conceito constitucional de rendimentos, constante dos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal (CF), deve ser considerado de forma mais abrangente, e não de forma restritiva.

Além disso, a expressão “a qualquer título” (CF, arts. 157, I, e 158, I) é suficientemente clara para afastar a pretensão do Fisco de limitar, por meio de ato normativo infraconstitucional [Código Tributário Nacional (CTN), art. 85, II], a repartição da receita do imposto de renda retido na fonte.

Com base nesse entendimento, o Plenário, ao julgar o Tema 1130 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário.

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