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RE 629647/RR· Tema 1004 RG

Participação obrigatória de empregado em acordo celebrado no âmbito de ação civil pública

28 de outubro de 2022Rel. Min. Marco Aurélio· PROCESSOS COLETIVOS
Tese fixada

“Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.”

Resumo do julgamento

Os interesses dos empregados diretamente afetados por acordo firmado no âmbito de processos coletivos devem ser defendidos pelo sindicato que representa a categoria, não havendo imprescindibilidade da citação de cada empregado para formação de litisconsórcio passivo.

A pretensão de inclusão de todos os indivíduos eventualmente atingidos pelo acordo mostra-se incompatível com a estrutura do processo coletivo, especialmente por comprometer a efetividade e a celeridade processual.

Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 1.004 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e julgou procedente o pedido da ação rescisória para, em Juízo rescindente, desconstituir o acordo em apreço e, em juízo rescisório, determinar a reabertura da instrução processual perante a vara do Trabalho de origem, com a devida integração do sindicato à lide.

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