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RE 738481/SE· Tema 849 RG· vinculado a Art. 30, I

Obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios: competência legislativa municipal

16 de agosto de 2021Rel. Min. Min. Edson Fachin· Plenário· COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Tese fixada

“Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.”

Resumo do julgamento

É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios.

Isso porque o fornecimento de água é serviço público de interesse predominantemente local. Assim, a competência para legislar sobre a matéria é dos municípios [Constituição Federal (CF), art. 30, I e V].

Com base nesse entendimento, ao julgar o Tema 849 da repercussão geral, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário em que se alegava que o controle de consumo individual de água seria de interesse do município.

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