JurisTube · Radar Constitucional · Decisão Temática · DIREITO TRIBUTÁRIO
RE 970.343/PR· Tema 111 RG· vinculado a Art. 78

ADCT: compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar

16 de maio de 2025Rel. Min. Cristiano Zanin· Plenário· CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada

“O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.”

Resumo do julgamento

Em razão da inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT — declarada no julgamento conjunto das ADIs 2.356/DF e 2.362/DF — fica superada a discussão relativa à compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Na ocasião, esta Corte declarou a inconstitucionalidade do referido regime por violar direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal , como a isonomia e os acessos à jurisdição e à propriedade (vide Info 1135).

Ademais, por pressupor a execução do mencionado parcelamento, também não se mostra viável eventual análise acerca da eficácia da cláusula que anuncia o poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora ao fim do prazo de liquidação das prestações anuais (ADCT, art. 78, § 2º).

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 111 da repercussão geral, julgou prejudicado o recurso extraordinário e fixou a tese anteriormente citada.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.