**Carolina:** Bem-vindos ao podcast Diálogos de Direito Administrativo. No episódio de hoje, eu, professora Carolina, especialista em Direito Administrativo, e o professor Renato, especialista em Direito Tributário, vamos discutir o artigo Comitê Gestor e o alvorecer de uma nova administração tributária do professor Eurico Marcos Diniz de Santi. Olá, Renato. Acredito que o artigo do professor Eurico Santi traz reflexões importantíssimas sobre a reforma tributária, especialmente quanto a intersecção entre o direito tributário e o direito administrativo. O que me chamou atenção foi como ele enfatiza a superação da tradicional dicotomia fisco versus contribuintes.
**Renato:** Olá, Carolina. Exatamente. O artigo destaca um ponto de inflexão na história tributária brasileira. Sant destaca esse signo indelével da reforma, a ruptura do maniqueísmo, que coloca fisco e contribuinte como adversários. O texto mostra que a emenda constitucional 132 de 2023 e a Lei Complementar 214 de 2025 resultaram de um processo verdadeiramente colaborativo.
**Carolina:** E isso toca diretamente no direito administrativo, não é? Temos um novo desenho institucional surgindo, em que auditores fiscais das três esferas federativas assumiram papel ativo na concepção e implementação da reforma. É uma mudança na própria concepção do papel da administração tributária.
**Renato:** Exatamente. Sant usa inclusive a expressão tropa de elite dos agentes fiscais, mostrando que esses servidores, insatisfeitos com a complexidade e insegurança jurídica do sistema anterior de ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI tornaram-se protagonistas da reforma. é uma nova compreensão do papel do auditor fiscal que vai além da mera aplicação da lei existente e contribui para seu aperfeiçoamento.
**Carolina:** O que me parece revolucionário do ponto de vista administrativo é o programa de assessoramento à reforma da tributação sobre o consumo, PATRTC. Temos aí 305 representantes técnicos dos três entes federativos trabalhando juntos para construir um modelo novo. É uma concretização do federalismo cooperativo, algo bastante raro na experiência administrativa brasileira.
**Renato:** Absolutamente. E veja que isso ocorreu em menos de 3 meses. É um teste rigoroso do federalismo brasileiro que demonstrou a capacidade de colaboração em prol de um objetivo comum. O próprio Manuel Procópio, citado no artigo, destaca que essa experiência representa, pela primeira vez na história do Brasil, um federalismo cooperativo.
**Carolina:** De fato, um ponto que me interessa particularmente é o comitê gestor do IBS. Trata-se de uma inovação administrativa sem precedentes no Brasil, não é mesmo?
**Renato:** Sem dúvida. O Comitê gestor é crucial para garantir os pilares da reforma: a não cumulatividade plena, a devolução automática de créditos acumulados, o princípio do destino e o mecanismo de cashback. Como San afirma categoricamente, não haveria reforma do IBS sem o comitê gestor.
**Carolina:** O interessante é que o professor Carlos Arionfeld, referência em direito administrativo, é citado no artigo para esclarecer que o comitê gestor não representa uma perda de autonomia dos entes federativos, mas sim o exercício integrado de competências para o bem comum da federação. é uma nova concepção de administração pública.
**Renato:** Exatamente. E no campo do contencioso administrativo, o comitê gestor assume papel central como titular exclusivo para a solução dos litígios relacionados ao IBS. Serão 27 câmaras virtuais referenciadas aos estados, mas operando sob um sistema e legislação processual uniformes. É um equilíbrio entre a proximidade local e o padrão nacional.
**Carolina:** Falando em contencioso, Renato, o artigo apresenta uma visão bastante interessante sobre as causas do enorme contencioso tributário brasileiro, não é?
**Renato:** Sim. Sant identifica que a origem desse contencioso monstruoso está nas patologias do direito material tributário do sistema anterior, com quase 5600 fontes do direito, gerando alta complexidade e insegurança jurídica. A Lei Complementar 214 de 2025, ao instituir legislação única, representa o principal instrumento de combate ao contencioso.
**Carolina:** E aí entra outro aspecto administrativo importante, o SI, Sistema Nacional de Fiscalização Integrada. É uma mudança radical na forma como se concebe a fiscalização no Brasil.
**Renato:** Sem dúvida. O SAF, junto com a redução das hipóteses de multa e a maior transparência, tanto do comitê gestor quanto da Receita Federal, configuram os alicerces dessa nova era de conformidade que rompe com o maniqueísmo entre fisco e contribuintes.
**Carolina:** Um aspecto que considero crucial sobre a perspectiva administrativa é a questão da regulamentação. O artigo enfatiza que o poder regulamentar não pode inovar originariamente na ordem jurídica, devendo respeitar o princípio da legalidade.
**Renato:** Sim, e isso é especialmente importante no novo sistema CBS e IBS, onde a lei complementar será a única fonte primária. O regulamento deve se limitar a conferir exequibilidade à norma, detalhando aspectos operacionais sem estabelecer, alterar ou extinguir as regras veiculadas nos diplomas legais.
**Carolina:** Nesse sentido, a administração tributária assume uma responsabilidade enorme. Formular um regulamento que seja um verdadeiro guardião da legalidade. É uma oportunidade de alinhamento entre o fisco e a sociedade em favor da legalidade.
**Renato:** E isso se conecta com um ponto fundamental que Sant destaca, o alinhamento de interesses entre fisco e contribuintes no novo sistema. Os contribuintes inscritos no IBS têm interesse comum em garantir a neutralidade e combater a sonegação. É um cenário de cooperação inédito.
**Carolina:** É como se a reforma tributária, além de mudar o sistema de tributação, estivesse redefinindo as próprias bases da relação entre estado e sociedade nessa área.
**Renato:** Precisamente por isso, Santi fala em alvorecer de uma nova administração tributária, usando as palavras de Isaías Coelho e Manuel Procópio. É uma administração comprometida com a constitucionalidade e a legalidade a serviço da sociedade brasileira.
**Carolina:** E o artigo ainda menciona um próximo passo nessa jornada, o projeto Nosso orçamento público, que estabelecerá o redesenho da equação fundamental entre receita tributária e despesa pública.
**Renato:** Exato. Esse é o próximo capítulo dessa transformação, que, como vimos, vai muito além de uma simples mudança no sistema tributário. Trata-se de uma verdadeira revolução na administração pública brasileira, com impactos profundos no pacto federativo e na relação entre fisco e contribuintes.
**Carolina:** Para encerrar nossa conversa, Renato, acho que podemos dizer que o artigo do professor Eurico Sant nos mostra que estamos diante não apenas de uma reforma tributária, mas de uma refundação da própria administração tributária no Brasil.
**Renato:** Sem dúvida, Carolina. O alvorecer mencionado no título do artigo é mais do que uma metáfora poética. É a constatação de que está nascendo uma nova relação entre os entes federativos e uma nova forma de exercício da competência tributária, muito mais cooperativa e integrada. é de fato um marco histórico na construção de um estado mais eficiente e justo.
**Carolina:** Outro ponto central do artigo é a simplificação do direito material tributário. A Lei Complementar 214 de 2025 institui legislação única para todo o Brasil, eliminando a multiplicidade de normas que alimentava a indústria do contencioso tributário e gerava insegurança jurídica.
**Renato:** E o comitê gestor terá papel fundamental também na devolução automática de créditos acumulados, fortalecendo a rigidez financeira do sistema e promovendo um ambiente de conformidade e cooperação entre fisco e contribuintes.
**Carolina:** Por fim, para Santi, a reforma representa um avanço histórico, fruto de um esforço coletivo sem precedentes e sinaliza o alvorecer de uma administração tributária constitucional, legalista e a serviço da sociedade brasileira. Este foi mais um episódio dos Diálogos de Direito Administrativo. Agradecemos a você que nos acompanhou nessa análise do artigo Comitê Gestor e o alvorecer de uma nova administração tributária do professor Eurico Marcos Dinis de Santi. Assine o canal gratuitamente. Assim você não perde novos episódios e aumenta a visibilidade desse projeto inovador de divulgação jurídica. Curta o episódio e o compartilhe nas redes sociais. Até o próximo diálogo.