**Interlocutor 1:** Olá, sejam bem-vindos a mais um episódio do Diálogos de Direito Administrativo. Hoje vamos conversar sobre um tema super relevante pra formação jurídica no Brasil: como é que a gente ensina ou talvez como a gente deveria ensinar concessões e parcerias público-privadas, as PPPs. Afinal, o Brasil tem um dos maiores programas de infraestrutura via parcerias do mundo. Mas será que as nossas faculdades de direito estão acompanhando a complexidade disso tudo? E para guiar essa nossa conversa, a gente vai usar como base as reflexões muito, muito pertinentes do artigo "Como ensinar concessões e PPPs". Esse artigo é dos professores Eduardo Jordão e Tarcila Reis. E ele faz parte daquela coletânea excelente, Reflexões de Direito Administrativo, que foi uma homenagem à professora Cristiana Fortini, uma referência na área. A questão central que o Jordão e a Tarcila colocam é justamente essa: será que existe um descompasso entre o ensino mais tradicional e a prática desses contratos tão complexos? Vamos dar uma olhada nisso.
**Interlocutor 2:** Olha, é um ponto fundamental mesmo. Quem trabalha com infraestrutura, seja no governo ou na iniciativa privada, sente na pele essa distância. A teoria dos manuais, às vezes, parece uma coisa. E a dinâmica real dos editais, dos contratos que duram décadas, da gestão de riscos, das renegociações, é outra bem diferente. O artigo deles faz um diagnóstico muito preciso dessa desconexão e questiona se o modelo que a gente tem hoje realmente prepara os profissionais pros desafios que eles vão encontrar lá na frente. E uma das primeiras críticas que eles trazem, e que eu acho que bate muito com a nossa tradição jurídica aqui no Brasil, é o foco exagerado em conceitos, aquela coisa de começar todo o assunto com uma definição enorme, às vezes até uma briga de foice doutrinária sobre qual é o conceito perfeito. E aí acaba misturando a essência do instituto, o que ele é, com as regras específicas de como ele funciona hoje aqui no Brasil.
**Interlocutor 1:** Sim. E esse excesso de conceitualismo tem seus problemas. A sugestão dos autores é bem prática, na verdade. Eles dizem: por que não separar, ensinar o conceito essencial — o que é uma concessão, qual a natureza jurídica dela — e separadamente ensinar o regime jurídico atual, como ela funciona agora com as leis que a gente tem? Isso faria o conceito ficar mais estável, menos refém das mudanças na lei e permitiria focar no regime jurídico como algo que muda, que evolui. Eles até argumentam que isso poderia estimular mais a criatividade, pensar em soluções novas em vez de só ficar repetindo o modelo atual.
**Interlocutor 2:** Faz sentido. Mas tem um segundo problema nesse foco em conceito que eles apontam e que para mim parece ainda mais crítico: é a falta de foco na função do instituto. Por que raios o governo opta por fazer uma concessão? Quais são os objetivos por trás? E do outro lado da mesa, o que leva uma empresa a colocar bilhões num projeto desses por décadas? Conceitos que não explicam para que serve o propósito acabam ficando meio ocos, não acha?
**Interlocutor 1:** Sem dúvida alguma. Falta muitas vezes explicar a lógica econômica, a lógica financeira que tá ali por trás. São contratos longuíssimos, envolvem riscos gigantescos. Por que uma empresa toparia entrar nisso? Essa perspectiva do parceiro privado, que vê a concessão como um investimento com riscos que ele precisa calcular e gerenciar, precisa entrar na sala de aula. O artigo até menciona de passagem aquela comparação clássica do ensino na Inglaterra, mais focado em resolver problemas práticos, e o modelo francês, historicamente mais conceitual e que nos influenciou demais. A gente precisa entender a função econômica e social desses instrumentos, não só a definição.
**Interlocutor 2:** E saindo um pouco dos conceitos mais gerais e entrando, por exemplo, na fase da licitação, o artigo aponta outra desconexão importante. A literatura mais tradicional, segundo eles, muitas vezes trata licitação de concessão e PPP de uma forma muito formalista. Foca muito nos documentos, nas etapas do processo, no princípio da vantajosidade de um jeito meio genérico. Mas a prática é bem mais que isso, envolve decisões estratégicas que têm impactos enormes.
**Interlocutor 1:** Ah, sim. O exemplo que Jordão e Reis usam para mostrar isso é excelente. A escolha do critério de julgamento: a lei dá opções, você pode licitar pela maior outorga — aquele valor que a empresa paga ao governo no início — ou pela menor tarifa pro usuário. Parece só uma escolha técnica, mas as consequências práticas são gigantescas e nem sempre tão óbvias assim. Por exemplo, quando se escolhe a maior outorga, a tendência é atrair empresas com mais fôlego financeiro, porque precisa desembolsar uma grana alta logo de cara. Isso acaba funcionando como um filtro, afasta talvez proponentes menos preparados financeiramente e já garante uma receita pro governo reinvestir. A tarifa nesse modelo tende a ficar mais realista desde o começo. Já do outro lado, o critério da menor tarifa pode parecer ótimo pro público no curto prazo, claro, mas traz riscos bem sérios. Pode levar ao que os autores chamam de populismo tarifário. O licitante joga a tarifa lá embaixo para ganhar, mas sem conseguir demonstrar de forma sólida como é que vai sustentar o projeto, fazer os investimentos necessários com aquela receita apertada por 20, 30 anos. Isso pode criar um problemão financeiro lá na frente e quem paga o pato é a qualidade do serviço. E para a comissão de licitação é um desafio enorme avaliar se aquela proposta com tarifa baixíssima é realmente exequível. Quer dizer, o ponto central aqui não é só saber quais critérios existem na lei, é entender os efeitos dessas escolhas, as consequências econômicas e operacionais de cada caminho. É muito mais formativo do que só decorar a lei ou seguir um checklist, é uma visão bem mais estratégica da licitação.
**Interlocutor 2:** Exatamente. É sobre entender as implicações. E essa necessidade de conectar a regra com a prática aparece de novo quando eles vão discutir o serviço adequado. Os manuais trazem aqueles princípios clássicos: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, modicidade tarifária. São princípios super importantes, óbvio. Mas como é que eles viram realidade no dia a dia de um contrato de concessão? O que significa eficiência na prática ou segurança? Aí que entra a diferença: a visão contratual que o artigo destaca. Na prática, o tal do serviço adequado deixa de ser só um monte de princípio abstrato. Ele vira um conjunto de indicadores de desempenho, coisas concretas, mensuráveis, tipo: qual o tempo máximo de fila no pedágio? Qual o limite de vazamento na rede de água? Quantas reclamações de usuários são aceitáveis por mês? E o ponto crucial: esses indicadores estão amarrados na remuneração da concessionária. Se não atingir, tem penalidade. A qualidade que se exige é aquela que foi definida e teve seu custo calculado lá no contrato. Isso considera as limitações de orçamento, as prioridades políticas. Não dá para simplesmente exigir um padrão ideal do nada se ele não foi contratado e precificado.
**Interlocutor 1:** Perfeito. E o exemplo do princípio da atualidade e modernidade mostra bem essa tensão. A ideia é ótima: evitar que o serviço fique obsoleto em contratos tão longos. Mas como você garante isso na prática? Como obriga a concessionária a adotar uma tecnologia nova que talvez nem existisse quando o contrato foi feito sem quebrar o equilíbrio financeiro todo? Os contratos mais bem feitos, como Jordão e Reis apontam, tratam isso de forma mais sofisticada. Muitas vezes, a obrigação de se manter atualizada está ligada a cumprir os indicadores de desempenho que já existem. Se a empresa está entregando o serviço nos padrões combinados, não se pode exigir uma modernização extra sem discutir quem paga por isso. E se o governo decidir que quer mesmo aquela tecnologia mais nova, talvez até mudando os indicadores de desempenho? Bom, aí entra um elemento chave que muitas vezes o ensino tradicional passa batido: a famosa matriz de riscos. Geralmente a decisão de exigir uma atualização tecnológica que não estava prevista lá no começo é considerada um risco do poder concedente, ou seja, do governo. Ele pode até exigir a mudança, sim, mas provavelmente vai ter que compensar a concessionária pelos custos a mais que isso vai gerar. Basicamente, a matriz de riscos funciona como um mapa. Ela define quem arca com o prejuízo ou o custo de cada tipo de evento inesperado ou mudança de planos. A modernização tem um preço e quem decide que a quer geralmente paga a conta para manter o equilíbrio original do contrato. É uma negociação.
**Interlocutor 2:** Falando em equilíbrio, isso leva direto pro ponto do equilíbrio econômico-financeiro. O artigo critica aquela definição clássica dos manuais, aquela ideia de que seria só uma relação de equivalência entre encargos e remuneração. Os autores acham isso muito simplista pra complexidade de hoje. Consideram frágil, e com razão, porque essa definição meio que ignora o coração da estabilidade nesses contratos mais modernos: a alocação de riscos. O equilíbrio econômico-financeiro na prática desses projetos gigantescos tá muito mais ligado a garantir que aquela distribuição de riscos definida na matriz seja respeitada ao longo do tempo. Manter o equilíbrio significa que cada lado, governo e empresa, tem que arcar com os riscos que combinou assumir lá no início. Uma concessão não é um título de renda fixa com lucro garantido, é uma aposta empresarial com riscos que deveriam ser calculados. A estabilidade vem de respeitar esse mapa de responsabilidades. E isso levanta uma questão importante que os autores meio que deixam no ar: por que essa visão do equilíbrio ligada à matriz de riscos, que é tão central na prática na estruturação dos projetos, ainda não entrou com mais força no ensino jurídico desde a graduação? Parece que tem um delay aí, uma defasagem.
**Interlocutor 1:** Exato. É um ponto crucial para formar quem vai trabalhar com isso, seja no setor público ou no privado. E essa mesma defasagem aparece em outro ponto: como os manuais costumam tratar as crises contratuais. O foco quase sempre vai para as medidas mais drásticas: intervenção na concessão, declaração de caducidade (que é quando o contrato acaba por culpa da concessionária). São as soluções de último caso, são traumáticas, custam caro e na prática todo mundo tenta evitar a todo custo. Enquanto isso, o dia a dia da gestão desses contratos é cheio de outros mecanismos bem menos cinematográficos para lidar com problemas e evitar que a coisa chegue nesse extremo, certo?
**Interlocutor 2:** Com certeza. A gestão contratual real, como o artigo menciona, usa um monte de ferramentas de acompanhamento e de prevenção. Tem verificador independente monitorando o desempenho, tem auditoria técnica e financeira, tem certificadora de qualidade, tem os dispute boards (aqueles comitês técnicos para tentar resolver briga rápido antes de ir para a justiça). Tem gatilhos para avisar os bancos que financiaram o projeto se algo vai mal. Tem processos formais de renegociação, tem revisões periódicas já previstas no contrato. É toda uma caixa de ferramentas para profilaxia contratual para gerenciar os conflitos do dia a dia. Isso é fundamental, mas muitas vezes passa longe do ensino mais tradicional. O aprimoramento da gestão talvez esteja muito mais nesses mecanismos do cotidiano do que nas soluções finais e drásticas.
**Interlocutor 1:** Então, tentando amarrar as pontas aqui do diagnóstico que Jordão e Reis fazem, o quadro geral parece ser de um ensino jurídico que, pelo menos para concessões e PPPs, ainda sofre com uma certa compartimentalização. Tem um foco muito grande em conceito, em categoria, às vezes meio desconectado da lógica funcional, da lógica econômica por trás das coisas. E aí persiste um distanciamento entre o que a literatura acadêmica discute e a realidade dos contratos e da regulação no dia a dia.
**Interlocutor 2:** É uma ótima síntese. A proposta deles no fundo é por uma abordagem mais funcionalista: ensinar para que servem esses instrumentos, qual a lógica econômica deles, como eles operam na prática, quais os desafios reais de gestão. E quando a gente conecta isso com os debates mais amplos do direito administrativo hoje, a relevância fica ainda mais clara. Pensa na valorização da consensualidade, da negociação nos contratos públicos, na busca por mais eficiência administrativa, na complexidade crescente da regulação, do papel das agências, na própria gestão de contratos de longo prazo num cenário cheio de incertezas. A atualização do ensino para trazer essa visão mais pragmática, mais multidisciplinar, parece urgente mesmo.
**Interlocutor 1:** Concordo plenamente. A reflexão principal que esse artigo do Eduardo Jordão e da Tarcila Reis nos provoca é justamente essa necessidade de um catch-up, de uma sintonia mais fina entre a nossa formação jurídica e a dinâmica real das concessões e PPPs no Brasil. Fica então um convite importante pra gente repensar como estamos preparando os futuros advogados, gestores públicos, juízes, consultores, todo mundo que vai lidar com a infraestrutura do país. Uma estrutura de ensino que tradicionalmente gosta de dividir tudo em caixinhas. O objetivo final, acho, deveria ser capacitar os estudantes não só para saber as regras, mas para usar essas regras de forma inteligente, para estruturar projetos que funcionem, para resolver problemas concretos e para gerenciar essas relações contratuais que são tão longas e tão importantes pra sociedade.
**Interlocutor 2:** Excelente reflexão pra gente fechar. Queremos agradecer a todo mundo que nos acompanhou em mais este Diálogos de Direito Administrativo. Se essa conversa sobre o ensino de concessões e PPPs baseada no trabalho dos professores Eduardo Jordão e Tarcila Reis foi útil ou te fez pensar, não esquece de clicar aí no sininho para receber notificação dos próximos episódios. Compartilha também nas suas redes sociais. Vamos espalhar esse debate. E claro, assine o canal do Diálogos de Direito Administrativo. Muito obrigado e até a próxima.
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