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Palestras de Direito Administrativo

Exposição no Grupo Nova Gestão Pública - Reforma do DL 200/67 - Prof. Paulo Modesto - 29.04.2024

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Citação acadêmica

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ABNT
MODESTO, Paulo. Exposição no Grupo Nova Gestão Pública - Reforma do DL 200/67 - Prof. Paulo Modesto - 29.04.2024. Registro audiovisual de exposição acadêmica. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2024. 1 vídeo (104 min). (Série Palestras de Direito Administrativo). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=74oDno5iKx0 e em: https://juristube.com.br/episodio/45e8657c-d362-454b-a59a-36d28dc2462c. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Modesto, P. (2024, April 30). *Exposição no Grupo Nova Gestão Pública - Reforma do DL 200/67 - Prof. Paulo Modesto - 29.04.2024* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=74oDno5iKx0
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Sobre este episódio

Descrição original importada do YouTube

......................................................... **Paulo Modesto:** O debate foi muito produtivo e, ao final, conseguimos entregar não só o texto revisado por todos, com acréscimos e melhorias, mas também uma exposição de motivos bastante rica em julho de 2009. Esse texto e a exposição de motivos foram publicados pelo Ministério em um pequeno folheto. Cada professor da comissão foi relator e responsável por um capítulo do projeto, mas todos debateram, acrescentaram e fizeram mudanças de redação abrangentes. Após entregarmos o anteprojeto e a exposição de motivos, coordenei um livro para explicar a matéria. Obviamente, não pretendo esgotar as 440 páginas nesta exposição rápida de meia hora, mas deixo o registro de que esse livro continua sendo um sucesso editorial. Parei de revisá-lo há algum tempo, mas ele permanece atual e é adotado em vários cursos de pós-graduação na USP, na PUC e em outros lugares. A atividade da comissão não foi remunerada, sendo considerada um serviço de interesse público. Foi um sucesso acadêmico, com enorme repercussão na comunidade dos administrativistas. Muita gente reviu conceitos, mudou manuais e adotou as premissas da comissão. O Supremo Tribunal Federal chegou a citar o anteprojeto em decisões para interpretar normas vigentes. Porém, o Executivo ficou paralisado e não levou o projeto adiante porque sofreu forte oposição do TCU na época. Era o fim do governo Lula 2, o governo estava enfraquecido por denúncias e tentava emplacar a sucessão com a Dilma, então não quis comprar briga com o TCU e deixou o projeto na gaveta. A própria Dilma me disse que queria levar ao Congresso em 15 dias, mas acabou não levando. Apesar disso, não é a história de um fracasso. Inúmeras normas do projeto foram incorporadas e reproduzidas literalmente em outras leis. Por exemplo, a mudança da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) teve quatro artigos diretamente influenciados pelo anteprojeto. A norma que preparei sobre contrato de autonomia foi transformada em projeto de lei pelo Senador Anastasia e convertida quase literalmente na Lei 13.934 de 2019, com o nome de contrato de desempenho. O Anastasia também pegou um trecho sobre conferências de serviço — um instituto italiano que sugeri e a comissão ajustou — e deu o nome de decisão coordenada, transformando-o na Lei 14.210, que vigora desde 2021. Isso também aconteceu em estados e municípios, como na Bahia e em Minas Gerais, onde incorporaram textos do projeto em suas leis de processo administrativo. Sobre a questão decisória, o projeto propõe que a decisão não pode ser por presunção de deferimento nem de indeferimento. Você desloca automaticamente a competência para outro órgão, superior ou lateral, com o sancionamento do agente omisso. São temas que dão um panorama da utilidade de revisar o Decreto-Lei 200 e da importância da nova comissão instituída agora. Espero que os aportes de 2009 tragam enriquecimento ao debate atual. Tentei fazer uma síntese rápida, mas quero dar preferência ao debate com quem tem vivência prática. **Ricardo:** Bom, quem quiser falar, seria bom levantar a mão para coordenarmos. Quero agradecer por essa palestra maravilhosa. Fiquei impressionado com a importância desse projeto que a comissão está tratando agora. Se tudo der certo, teremos um projeto importantíssimo de modernização da gestão pública. Eu já utilizei alguns artigos do Decreto-Lei 200 em pareceres no Espírito Santo e fiquei impressionado com a qualidade de alguns trechos, especialmente sobre planejamento. Fiquei satisfeito em ouvir que a ideia é mudar, mas manter o que é bom. Tenho uma dúvida sobre algo que você tocou no final. Já fui vítima, como gestor, de uma situação onde um deputado, descontente com uma decisão, enviou um memorial acusatório para a CGU, TCU, Polícia Federal e Ministério Público. Todos abriram o mesmo processo porque ninguém queria ser acusado de omissão. Como evitar que o mesmo tema gere seis processos diferentes, jogando recurso público fora? A conferência de serviços ou essa nova norma poderia evitar que a mesma denúncia seja processada por todos simultaneamente? **Paulo Modesto:** No aparelho judiciário, existem regras de prevenção: quando alguém ingressa com ações em vários lugares, um juiz se torna competente e os demais deslocam a matéria para ele. Algo semelhante poderia acontecer aqui. Se os órgãos forem independentes ou de tipos distintos de controle, é possível estabelecer regras de coordenação. **Interlocutora (Evelyn):** Fico um pouco constrangida, mas anotei três questões. A primeira é sobre governança e a relação entre órgãos. Como você enxerga que isso poderia ser transparente para que a sociedade acompanhasse melhor? A segunda é sobre a falta de nomeação de diretores para agências reguladoras, algo que ocorreu no governo Dilma e em outros. A terceira é uma sugestão que tenho feito: a necessidade de uma coordenação da remuneração entre os Três Poderes. **Paulo Modesto:** Não sei se a nova comissão tratará disso, mas no nosso projeto de 2009 apresentamos um capítulo inteiro para dar transparência às parcerias sociais, adotando a figura do contrato de colaboração pública com regras de publicidade e garantias de objetividade, seguindo as orientações do Supremo. Sobre a remuneração, o tema da coordenação remuneratória muitas vezes é visto como gestão de Recursos Humanos e não puramente organização, mas a LRF criou uma comissão para controlar salários que nunca foi instalada em todos os níveis. **Joaquim:** Tenho dois pontos. O primeiro é uma sugestão: já que o Chico Caetano está no grupo de revisão do DL 200, poderíamos conversar com ele para que nosso grupo aqui sirva como um assessoramento, levando sugestões. O segundo ponto é sobre a iniciativa do Ministro da Justiça de criar um "SUS da Segurança Pública". O que podemos pensar sobre isso? **Paulo Modesto:** Confesso que desconheço os detalhes dessa proposta do SUS da Segurança Pública. Acho estranho porque já existe um sistema integrado e a Força Nacional de Segurança, que funciona com membros indicados pelos estados treinados em Brasília. **Paulo César:** Minha preocupação é com a disposição do governo e do Congresso Nacional em realmente debater isso. Tenho dúvidas sobre o real interesse em levar essa discussão adiante. **Paulo Modesto:** Eu acho que há disposição, sim. Veja que trechos pinçados pelo Anastasia, como a decisão coordenada e o contrato de desempenho, foram aprovados com apoio dos parlamentares. Quando não há matéria sobre remuneração ou carreiras específicas, o jogo de interesses reduz e o foco fica na arrumação da casa. A pressão maior vem dos órgãos de controle. O TCU paralisou o projeto no passado e quase derrubou a mudança na LINDB com um discurso de que facilitaria a corrupção, o que se mostrou vazio na prática. O grupo atual é muito qualificado e agora conta com gestores e administradores dentro da comissão, o que é positivo. É hora de atualizar temas novos, como experimentação, inovação, atuação remota em emergências e holdings públicas. **Ricardo:** Como você vê a percepção das corporações sobre isso e o reflexo no Congresso? **Paulo Modesto:** As corporações podem não ver com alegria inicial, mas elas também sofrem com a insegurança jurídica. Administradores, advogados públicos e técnicos sofrem muito com a falta de clareza. Sobre as fundações estatais, esse debate não deve se dar apenas na lei de organização, mas na hora da gestão das políticas de saúde ou educação. O projeto de 2009, ao separar o debate estruturante das decisões concretas, foi a melhor forma de encaminhar a matéria. A implantação poderia ser progressiva, com adesão voluntária das entidades por meio de contratos de desempenho experimentais. **Ricardo:** O caso da minha instituição foi o único que se prestou a se tornar agência executiva, mas foi inócuo porque não recebemos autonomia real. Não havia vantagem para a organização. **Paulo Modesto:** Exato, é preciso criar uma arquitetura de incentivos transparente. Se a entidade vai sofrer um "pente fino" de resultados e indicadores, ela precisa receber em troca um regime jurídico peculiar e flexível. Espero que a nova comissão incorpore elementos do trabalho anterior. Sou otimista. Mesmo que o trabalho de 2009 não tenha sido aprovado integralmente como lei na época, ele gerou sementes que frutificaram em várias outras normas e mudaram a cultura jurídica brasileira. O tempo é o senhor da razão e as pessoas vão amadurecendo.

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