Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008
O projeto de decreto legislativo, que prevê o uso pacífico do espaço, segue para análise do Senado Federal
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008. Agência Câmara, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278679-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em-2008/. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 2). Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1278679-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em-2008/
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02/06/2026 - 16:31
Bruno Spada / Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado. Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são: observação físico-territorial; telecomunicações; tecnologias espaciais; gestão pública de distribuição de dados espaciais; e gestão científico-técnica e espacial Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes. Projetos específicos Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual. Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo. Comitê coordenador Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios. Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes. Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes. Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:
Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.
Projetos específicos Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.
Comitê coordenador Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.
Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.
Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.
Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.
Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Wilson Silveira
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