Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008

O projeto de decreto legislativo, que prevê o uso pacífico do espaço, segue para análise do Senado Federal

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008. Agência Câmara, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278679-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em-2008/. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 2). Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1278679-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em-2008/
BibTeX
@misc{camara-c-mara-aprova-acordo-de-coopera-o-espaci-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1278679-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em-2008/},
  urldate = {2026-06-02},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-acordo-de-cooperacao-espacial-assinado-entre-brasil-e-venezuela-em}
}

O projeto de decreto legislativo, que prevê o uso pacífico do espaço, segue para análise do Senado Federal

02/06/2026 - 16:31

Bruno Spada / Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado. Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são: observação físico-territorial; telecomunicações; tecnologias espaciais; gestão pública de distribuição de dados espaciais; e gestão científico-técnica e espacial Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes. Projetos específicos Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual. Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo. Comitê coordenador Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios. Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes. Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes. Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:

Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.

Projetos específicos Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.

Comitê coordenador Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.

Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.

Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.

Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.

Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Wilson Silveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Digest Semanal do JurisTube
Decisões, blog e vídeos — direto no seu e-mail

Toda sexta-feira ao meio-dia, mandamos as 8 principais decisões dos tribunais superiores, os 2 posts mais recentes do blog e os 2 novos vídeos do acervo. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.