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Câmara aprova adesão do Brasil a acordo para eliminar violência e assédio no trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para eliminar a violência e o…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova adesão do Brasil a acordo para eliminar violência e assédio no trabalho. Agência Câmara, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1301874-camara-aprova-adesao-do-brasil-a-acordo-para-eliminar-violencia-e-assedio-no-trabalho. Acesso em: 2 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-adesao-do-brasil-a-acordo-para-eliminar-violencia-e-assedio-no-tra.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 1). Câmara aprova adesão do Brasil a acordo para eliminar violência e assédio no trabalho. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1301874-camara-aprova-adesao-do-brasil-a-acordo-para-eliminar-violencia-e-assedio-no-trabalho
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 997/26 e segue para análise do Senado.

A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). "A persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores", defendeu.

Benedita da Silva acredita que a promoção de um ambiente de trabalho livre de violência e assédio também trará benefícios econômicos. "A redução de afastamentos por adoecimento, a melhoria do clima organizacional, o aumento da produtividade e a diminuição da rotatividade da mão de obra evidenciam que a prevenção da violência no trabalho constitui medida socialmente justa e economicamente racional", afirmou.

A convenção define a violência e o assédio no mundo do trabalho como "um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, quer se manifestem uma vez ou repetidamente, que tenham por objeto, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio de gênero".

Os países que assinarem a convenção devem adotar legislação e políticas públicas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação.

As regras devem valer para todas as pessoas envolvidas no mundo laboral, como empregados, trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores despedidos, candidatos a emprego, trabalhadores que exercem cargos de chefia e gestão. Também valerão para os setores público e privado, para a economia formal e informal e para as zonas urbanas e rurais.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, nos estudos acerca da ratificação da convenção, registrou 5.933 demandas sobre práticas discriminatórias entre 2014 e 2021.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, aproximadamente 26 mil pessoas ingressaram com ações na Justiça por conta do assédio sexual no ambiente de trabalho.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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