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Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

03/06/2026 - 12:25

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado. Agência Câmara, Brasília, 3 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279043-camara-aprova-convencao-da-oit-sobre-seguranca-e-saude-no-trabalho-texto-vai-ao-senado/. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-convencao-da-oit-sobre-seguranca-e-saude-no-trabalho-texto-vai-ao.
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03/06/2026 - 12:25

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Deputados votam no Plenário da Câmara A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou. Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto Principais pontos Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho. Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema. Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias. Sistema Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir: a legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção; Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir: um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional; serviços de informação e assessoria sobre o tema; oferta de treinamento em matéria de segurança e saúde no trabalho; serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais; pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho; um mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais; regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças profissionais; e mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal. A convenção A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país. Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

Principais pontos Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.

Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema.

Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias.

Sistema Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir:

Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:

A convenção A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Reportagem – Ralph Machado e Eduardo Piovesan Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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