Câmara aprova desconto em folha para pagamento de aluguéis residenciais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a possibilidade de desconto em folha de pagamento para quitar aluguéis residenciais. O texto aprovado…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova desconto em folha para pagamento de aluguéis residenciais. Agência Câmara, Brasília, 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297009-camara-aprova-desconto-em-folha-para-pagamento-de-alugueis-residenciais. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-desconto-em-folha-para-pagamento-de-alugueis-residenciais.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 12). Câmara aprova desconto em folha para pagamento de aluguéis residenciais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1297009-camara-aprova-desconto-em-folha-para-pagamento-de-alugueis-residenciais
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}A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a possibilidade de desconto em folha de pagamento para quitar aluguéis residenciais. O texto aprovado institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais. Trata-se de uma modalidade de garantia locatícia (o chamado "aluguel consignado").
A matéria segue para análise do Senado.
A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), pela aprovação do texto sugerido pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) com mudanças no Projeto de Lei 462/11.
Segundo o texto aprovado, as consignações para o pagamento de aluguel e encargos locatícios deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível.
A garantia do consignado poderá ser composta por mais de um locatário até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos.
Nesse caso, deverá ser respeitado o limite consignável individual de cada locatário.
A consignação somente será suspensa se o locatário apresentar a rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador.
Também poderá ser apresentada a comprovação de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.
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