Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
Proposta será enviada ao Senado
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente. Agência Câmara, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282760-camara-aprova-projeto-que-garante-atestado-para-funcionario-que-acompanhar-crianca-doente/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-projeto-que-garante-atestado-para-funcionario-que-acompanhar-crian.
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16/06/2026 - 22:21 • Atualizado em 16/06/2026 - 23:07
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Denise Pessôa, relatora da proposta A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). "O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais", disse a relatora. Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação. No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva. Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança. Licença No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido. Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Proteção à infância A relatora, deputada Denise Pêssoa, destacou que o projeto busca viabilizar o exercício da função de cuidado familiar, sem comprometer a subsistência do núcleo familiar. Para Denise Pessoa, a proposta concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da valorização social do trabalho. A relevância social da proposta é ainda mais evidente quando observada a realidade das mães solo brasileiras, de acordo com a deputada. "Na ausência de uma rede de apoio ou de outro responsável com quem possam compartilhar os cuidados, acabam sendo submetidas a situações de extrema vulnerabilidade diante do adoecimento dos filhos", declarou. O autor da proposta, deputado Alencar Santana, falou que a medida visa garantir a proteção e o cuidado da criança. "O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém", disse. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Alencar Santana, autor do projeto de lei Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto eleva muitos custos para quem emprega. Ela defendeu a negociação direta entre empregador e empregado e disse que a proposta estimula o absenteísmo. "A gente não pode fazer gestão de um negócio de uma empresa com essa imprevisibilidade", criticou. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o custo deve ser assumido pela sociedade. "É uma necessidade das famílias com crianças pequenas, desde que comprovada por acompanhamento médico." Ele disse que é a mesma lógica aplicada a benefícios como a licença-maternidade. Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) acredita que os pais de crianças acabarão sendo preteridos no processo de escolha de emprego. "Na hora de fazer o cálculo, o empreendedor quer fechar sua conta, e a maior parte é micro e pequeno, vai buscar aquele com menores riscos de custos trabalhistas", disse. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). "O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais", disse a relatora.
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Proteção à infância A relatora, deputada Denise Pêssoa, destacou que o projeto busca viabilizar o exercício da função de cuidado familiar, sem comprometer a subsistência do núcleo familiar.
Para Denise Pessoa, a proposta concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da valorização social do trabalho.
A relevância social da proposta é ainda mais evidente quando observada a realidade das mães solo brasileiras, de acordo com a deputada. "Na ausência de uma rede de apoio ou de outro responsável com quem possam compartilhar os cuidados, acabam sendo submetidas a situações de extrema vulnerabilidade diante do adoecimento dos filhos", declarou.
O autor da proposta, deputado Alencar Santana, falou que a medida visa garantir a proteção e o cuidado da criança. "O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém", disse.
Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto eleva muitos custos para quem emprega. Ela defendeu a negociação direta entre empregador e empregado e disse que a proposta estimula o absenteísmo. "A gente não pode fazer gestão de um negócio de uma empresa com essa imprevisibilidade", criticou.
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o custo deve ser assumido pela sociedade. "É uma necessidade das famílias com crianças pequenas, desde que comprovada por acompanhamento médico."
Ele disse que é a mesma lógica aplicada a benefícios como a licença-maternidade.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) acredita que os pais de crianças acabarão sendo preteridos no processo de escolha de emprego. "Na hora de fazer o cálculo, o empreendedor quer fechar sua conta, e a maior parte é micro e pequeno, vai buscar aquele com menores riscos de custos trabalhistas", disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli
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