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Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, t…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas. Agência Câmara, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297155-camara-aprova-uso-de-reconhecimento-facial-em-transportes-e-vias-publicas. Acesso em: 14 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-camara-aprova-uso-de-reconhecimento-facial-em-transportes-e-vias-publicas.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 13). Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1297155-camara-aprova-uso-de-reconhecimento-facial-em-transportes-e-vias-publicas
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é a versão ( substitutivo ) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:

O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.

Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.

Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.

Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.

O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.

O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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