Campanhas eleitorais movimentam recursos de fundos públicos e de pessoas físicas
Os 30 partidos registrados receberão, neste ano, cerca de R$ 5 bilhões do chamado Fundo Eleitoral para fazerem suas campanhas. Do total, 2% são distribuídos…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Campanhas eleitorais movimentam recursos de fundos públicos e de pessoas físicas. Agência Câmara, Brasília, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300787-campanhas-eleitorais-movimentam-recursos-de-fundos-publicos-e-de-pessoas-fisicas. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-campanhas-eleitorais-movimentam-recursos-de-fundos-publicos-e-de-pessoas-fisicas.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 27). Campanhas eleitorais movimentam recursos de fundos públicos e de pessoas físicas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300787-campanhas-eleitorais-movimentam-recursos-de-fundos-publicos-e-de-pessoas-fisicas
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}Os 30 partidos registrados receberão, neste ano, cerca de R$ 5 bilhões do chamado Fundo Eleitoral para fazerem suas campanhas. Do total, 2% são distribuídos igualitariamente entre as legendas; o restante do dinheiro é dividido de acordo com o tamanho das bancadas no Congresso.
O Partido Liberal deve receber a maior parcela, cerca de R$ 880 milhões, porque é o maior partido. O Partido dos Trabalhadores vem em segundo, com R$ 615 milhões.
Mas os partidos também podem usar outros recursos para as campanhas: o Fundo Partidário , que é um fundo permanente para a manutenção dos partidos; recursos próprios dos candidatos; doações de pessoas físicas; e venda de serviços e eventos. Desde 2015, decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento privado por empresas.
O especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo defende uma revisão desta proibição geral, permitindo, por exemplo, que uma empresa financie candidatos de um mesmo partido. Segundo ele, também poderiam ser fixados limites em reais em vez de percentuais do faturamento das empresas como existia antes.
De acordo com o especialista, o objetivo do Judiciário é diminuir as desigualdades entre os candidatos. Mas ele afirmou que esse é um desafio permanente. E citou a possibilidade de reeleição junto com a redução do período das campanhas como exemplo de desigualdade.
“Quem está sentado na cadeira está, bem ou mal, fazendo campanha. Durante quatro anos está aparecendo, está dando entrevistas, está trabalhando com as emendas parlamentares. E quem não tem nada disso precisa da propaganda eleitoral para se fazer conhecido do eleitor. A partir do momento que nós reduzimos a propaganda com o argumento de que está tudo muito caro, nós impedimos que uma nova liderança apareça e possa concorrer minimamente com essas pessoas que estão sentadas na cadeira”, argumentou.
Existem limites de gastos para os recursos recebidos de fundos ou arrecadados. Cada candidato a deputado federal, por exemplo, pode gastar no máximo R$ 3,1 milhões neste ano. E os recursos próprios podem representar no máximo 10% deste total.
Segundo Alexandre Rollo, a divisão dos recursos dentro dos partidos é flexível, embora exista uma cota mínima de 30% do dinheiro dos fundos para as mulheres e pessoas negras devido à reserva de 30% de candidaturas para esses grupos.
“Se um partido lança 50% de candidatas mulheres no Brasil inteiro, 50% do valor do fundo que ele recebeu precisa ser destinado a essas candidatas mulheres. Mas essa distribuição interna é feita individualmente. Ou seja, todas as mulheres daquele partido receberão o mesmo valor? Não necessariamente.”
Os partidos podem fazer vaquinhas virtuais, mas cada pessoa física pode doar no máximo 10% do que declarou de renda em 2025.
Na eleição de 2024, os partidos usaram um total de R$ 13,3 bilhões nas campanhas. Todo o dinheiro passa por prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Na eleição deste ano, pela primeira vez a regulamentação prevê a possibilidade de utilização de recursos para o combate à violência contra candidatos. Eles poderão, por exemplo, contratar seguranças.
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