Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma. Agência Câmara, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291585-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-extorsao-cometida-por-grupo-ou-com-arma/. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-extorsao-cometida-por-grupo-ou-com-arma.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 16). Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291585-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-extorsao-cometida-por-grupo-ou-com-arma/
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16/07/2026 - 13:28
Renato Araújo/Câmara dos Deputados Deputado Delegado Fabio Costa, relator A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos. O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado , que já prevê penas maiores para organizações criminosas "ultraviolentas" que impõem controle territorial. Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada. Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança. Próximas etapas A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado , que já prevê penas maiores para organizações criminosas "ultraviolentas" que impõem controle territorial.
Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.
Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.
Próximas etapas A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra
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