Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio, em dete…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas. Agência Câmara, Brasília, 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296965-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio-em-situacoes-especificas. Acesso em: 12 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio-em-situacoes-especificas.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 12). Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1296965-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio-em-situacoes-especificas
Chicago
BibTeX
@misc{camara-comiss-o-aprova-aumento-de-pena-para-fem-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1296965-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio-em-situacoes-especificas},
  urldate = {2026-08-12},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio-em-situacoes-especificas}
}

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio, em determinadas situações.

A comissão aprovou a versão ( substitutivo ) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

O texto original torna mais rigorosa a punição para quem agredir mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas em áreas como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.

Mudanças Laura Carneiro argumentou, porém, que o Código Penal já prevê como circunstâncias agravantes: o motivo fútil ou torpe; o emprego de tortura ou outro meio cruel; e a prática de violência contra a mulher. Isso já abrangeria o objetivo do projeto, segundo ela.

O substitutivo, explicou a relatora, busca modernizar a legislação, fazendo com que o feminicídio passe a ter “total consonância com o crime de homicídio, de mesma natureza, não remanescendo qualquer brecha legal que possa resultar em punição benevolente a agressor no caso concreto”.

“O combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro, concretizado por esta Casa mediante propostas que coíbem e punem mais gravemente crimes de gênero e as crueldades que os permeiam", afirmou Laura Carneiro.

Veja a íntegra do texto aprovado

Quando a pena será aumentada De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de feminicídio ( reclusão de 20 a 40 anos) será aumentada em um terço se o crime for cometido:

Hoje, o Código Penal já prevê esse aumento quando o feminicídio for cometido:

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.