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Comissão aprova autorização para pessoa com deficiência visual usar óculos biópticos para obter CNH

Proposta segue para análise do Senado

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova autorização para pessoa com deficiência visual usar óculos biópticos para obter CNH. Agência Câmara, Brasília, 9 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289265-comissao-aprova-autorizacao-para-pessoa-com-deficiencia-visual-usar-oculos-biopticos-para-obter-cnh/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-autorizacao-para-pessoa-com-deficiencia-visual-usar-oculos-biopt.
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Proposta segue para análise do Senado

09/07/2026 - 19:14

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Alfredo Gaspar, relator da proposta na CCJ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos. Pessoas com deficiência O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2902/21 , do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “A proposição harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Concretiza o princípio da igualdade material, o dever do poder público de proteção e integração social das pessoas com deficiência e o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, decorrente da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir”, avaliou Gaspar. Ele citou que o texto também instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que integram o ordenamento brasileiro com hierarquia equivalente à de emenda constitucional. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos.

Pessoas com deficiência O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2902/21 , do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

“A proposição harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Concretiza o princípio da igualdade material, o dever do poder público de proteção e integração social das pessoas com deficiência e o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, decorrente da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir”, avaliou Gaspar.

Ele citou que o texto também instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que integram o ordenamento brasileiro com hierarquia equivalente à de emenda constitucional.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar Edição – Ana Chalub

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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