Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Comissão aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Auxílio Mãe Atípica…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicas. Agência Câmara, Brasília, 8 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303186-comissao-aprova-auxilio-de-r-600-para-maes-atipicas. Acesso em: 8 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-auxilio-de-r-600-para-maes-atipicas.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 8). Comissão aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303186-comissao-aprova-auxilio-de-r-600-para-maes-atipicas
Chicago
BibTeX
@misc{camara-comiss-o-aprova-aux-lio-de-r-600-para-m--2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Comissão aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicas},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1303186-comissao-aprova-auxilio-de-r-600-para-maes-atipicas},
  urldate = {2026-09-08},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-auxilio-de-r-600-para-maes-atipicas}
}

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA), no valor de R$ 600, a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitem de cuidados contínuos.

Para receber o benefício, a pessoa deve comprovar que a rotina de cuidados afeta sua atividade profissional e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Não há necessidade de que a beneficiária tenha emprego formal.

O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/15 ).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 1520/25 , da deputada Carla Dickson (PL-RN).

O projeto original previa valores diferentes conforme o grau da deficiência e a situação econômica da família. O relator retirou essa gradação e estabeleceu um valor fixo de R$ 600, com acréscimo de R$ 150 para cada dependente adicional.

“Trata-se de parâmetro já consolidado no âmbito das políticas de transferência de renda, o que favorece a adequada calibragem do benefício”, reforçou o deputado.

Além do auxílio financeiro, o texto garante à beneficiária prioridade em consulta psicológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e acesso a atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.