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Comissão aprova criação de certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia

Proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso em contrário

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova criação de certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia. Agência Câmara, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281564-comissao-aprova-criacao-de-certificado-de-sustentabilidade-para-produtos-da-amazonia/. Acesso em: 3 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-criacao-de-certificado-de-sustentabilidade-para-produtos-da-amaz.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 12). Comissão aprova criação de certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281564-comissao-aprova-criacao-de-certificado-de-sustentabilidade-para-produtos-da-amazonia/
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Proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso em contrário

12/06/2026 - 16:06

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Capitão Alberto Neto, relator da proposta na CCJ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária. O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21 , de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA). O projeto tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado. Segundo a Lei de Propriedade Industrial , a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21 , de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA).

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial , a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

Reportagem – Paula Bittar Edição – Ana Chalub

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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