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Comissão aprova criação de política nacional de combate à evasão escolar

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova criação de política nacional de combate à evasão escolar. Agência Câmara, Brasília, 6 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1287952-comissao-aprova-criacao-de-politica-nacional-de-combate-a-evasao-escolar/. Acesso em: 6 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-criacao-de-politica-nacional-de-combate-a-evasao-escolar.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 6). Comissão aprova criação de política nacional de combate à evasão escolar. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1287952-comissao-aprova-criacao-de-politica-nacional-de-combate-a-evasao-escolar/
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Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

06/07/2026 - 15:23

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Deputado Tarcísio Motta, relator A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar. O objetivo é garantir a permanência dos estudantes na educação básica a partir de ações entre União, estados e municípios. Entre os princípios da política estão: a educação como direito de todos e dever do Estado; a garantia de padrão de qualidade; a valorização dos profissionais da educação; e a equidade na redução das desigualdades educacionais. Modelo proposto A política prevê monitoramento da frequência e da trajetória escolar, estratégias de busca ativa para reintegrar estudantes afastados e promoção de ambiente escolar acolhedor e inclusivo. As ações deverão observar o Plano Nacional de Educação (PNE) e contar com a participação da comunidade escolar por meio de conselhos de educação e conselhos escolares. Conheça o Plano Nacional de Educação O projeto também estabelece que as escolas deverão ter número suficiente de profissionais, infraestrutura adequada, equipes interdisciplinares de apoio e jornada de trabalho docente com tempo garantido para planejamento. Caberá ao Ministério da Educação coordenar a política em nível nacional, estabelecer diretrizes, desenvolver instrumentos de monitoramento e divulgar relatórios periódicos sobre evasão, abandono e reintegração escolar. Identificação Os sistemas de ensino deverão identificar estudantes em risco de evasão. São considerados fatores de risco, entre outros: frequência irregular, histórico de repetência, defasagem idade-série, vulnerabilidade social e baixo rendimento escolar associado a outros indicadores. A política contará com sistema permanente de monitoramento, com divulgação anual de dados em formato acessível, observados os princípios de transparência e proteção de dados pessoais. A União prestará assistência técnica e financeira aos demais entes federativos, priorizando estados e municípios com maiores índices de evasão e repetência, menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), populações em situação de vulnerabilidade social e localização em regiões remotas, especialmente Norte e Nordeste. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) a dois projetos de lei: o PL 6637/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM); e o PL 6935/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Segundo Motta, o objetivo e a estrutura essencial do projeto original foram preservados e o texto explicita diretrizes e condições necessárias à sua implementação, conferindo maior segurança jurídica e efetividade à política proposta. Fatores "A experiência das redes de ensino e a literatura especializada indicam que a evasão está associada a fatores como condições de funcionamento das escolas, disponibilidade e valorização dos profissionais da educação, organização da jornada de trabalho docente, presença de equipes de apoio e ambiente escolar adequado", afirmou. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostram que parcela significativa dos jovens de 15 a 17 anos está fora da escola ou em trajetória irregular, situação agravada em contextos de maior vulnerabilidade social. O estudo é conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ). Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões e Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar. O objetivo é garantir a permanência dos estudantes na educação básica a partir de ações entre União, estados e municípios.

Entre os princípios da política estão:

Modelo proposto A política prevê monitoramento da frequência e da trajetória escolar, estratégias de busca ativa para reintegrar estudantes afastados e promoção de ambiente escolar acolhedor e inclusivo. As ações deverão observar o Plano Nacional de Educação (PNE) e contar com a participação da comunidade escolar por meio de conselhos de educação e conselhos escolares.

O projeto também estabelece que as escolas deverão ter número suficiente de profissionais, infraestrutura adequada, equipes interdisciplinares de apoio e jornada de trabalho docente com tempo garantido para planejamento.

Caberá ao Ministério da Educação coordenar a política em nível nacional, estabelecer diretrizes, desenvolver instrumentos de monitoramento e divulgar relatórios periódicos sobre evasão, abandono e reintegração escolar.

Identificação Os sistemas de ensino deverão identificar estudantes em risco de evasão. São considerados fatores de risco, entre outros: frequência irregular, histórico de repetência, defasagem idade-série, vulnerabilidade social e baixo rendimento escolar associado a outros indicadores.

A política contará com sistema permanente de monitoramento, com divulgação anual de dados em formato acessível, observados os princípios de transparência e proteção de dados pessoais.

A União prestará assistência técnica e financeira aos demais entes federativos, priorizando estados e municípios com maiores índices de evasão e repetência, menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), populações em situação de vulnerabilidade social e localização em regiões remotas, especialmente Norte e Nordeste.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) a dois projetos de lei: o PL 6637/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM); e o PL 6935/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Segundo Motta, o objetivo e a estrutura essencial do projeto original foram preservados e o texto explicita diretrizes e condições necessárias à sua implementação, conferindo maior segurança jurídica e efetividade à política proposta.

Fatores "A experiência das redes de ensino e a literatura especializada indicam que a evasão está associada a fatores como condições de funcionamento das escolas, disponibilidade e valorização dos profissionais da educação, organização da jornada de trabalho docente, presença de equipes de apoio e ambiente escolar adequado", afirmou.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostram que parcela significativa dos jovens de 15 a 17 anos está fora da escola ou em trajetória irregular, situação agravada em contextos de maior vulnerabilidade social. O estudo é conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ).

Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões e Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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