Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos. Agência Câmara, Brasília, 3 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278749-comissao-aprova-criacao-de-programa-de-protecao-patrimonial-para-idosos/. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-criacao-de-programa-de-protecao-patrimonial-para-idosos.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 3). Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1278749-comissao-aprova-criacao-de-programa-de-protecao-patrimonial-para-idosos/
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03/06/2026 - 10:58
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Weliton Prado: público idoso está cada vez mais vulnerável a golpes virtuais A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+). O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas. Entre as diretrizes do programa estão: promover a segurança econômica e financeira da população 60+; estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos; fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas. O Protege+ prevê a criação de: um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa. Prevenção A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais. Essas entidades deverão: fornecer dados para a identificação de operações suspeitas; integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco. Sanções As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais. Parecer aprovado A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Confira a íntegra do texto aprovado A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa. O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso , em vez de criar uma lei específica. "A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos", afirmou Weliton Prado. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).
O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.
Entre as diretrizes do programa estão:
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Prevenção A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.
Essas entidades deverão:
Sanções As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.
Parecer aprovado A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.
O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso , em vez de criar uma lei específica.
"A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos", afirmou Weliton Prado.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda Edição – Marcelo Oliveira
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