Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer
Proposta poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação Plenário da Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer. Agência Câmara, Brasília, 6 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1287939-comissao-aprova-criacao-de-programa-nacional-de-combate-ao-cancer/. Acesso em: 6 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-criacao-de-programa-nacional-de-combate-ao-cancer.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 6). Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1287939-comissao-aprova-criacao-de-programa-nacional-de-combate-ao-cancer/
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06/07/2026 - 11:32
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Átila Lira: proposta fortalece rede de atendimento oncológico A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país. O colegiado acolheu o parecer do relator , deputado Átila Lira (PP-PI), favorável às modificações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 244/19 , do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). Segundo o relator, a proposta original e o texto aprovado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família apresentavam problemas de adequação constitucional, orçamentária e administrativa. No parecer, ele afirmou que essas versões exigiam ajustes, principalmente em relação à organização administrativa, à vinculação de receitas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal . Átila Lira disse que as alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação resolveram esses problemas. Segundo o relator, o colegiado transformou o Fundo Nacional de Combate ao Câncer – previsto nas versões anteriores – no Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores, retirou os mecanismos de vinculação obrigatória de receitas e deixou a regulamentação geral a cargo do Poder Executivo. Com isso, o texto passou a atender às exigências orçamentárias e financeiras. Embora a CCJ não analise o mérito da proposta, Átila Lira avaliou que a medida é oportuna diante do aumento dos casos de câncer e contribui para fortalecer a rede de atendimento oncológico. Como funcionará o programa O programa será executado pelo Ministério da Saúde. Entre as prioridades estão: campanhas educativas; vacinação; exames para detecção precoce da doença; e oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, com o objetivo de reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde. O texto também prevê apoio do poder público à pesquisa científica e à inovação tecnológica voltadas à prevenção, ao controle e ao tratamento do câncer. Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país.
O colegiado acolheu o parecer do relator , deputado Átila Lira (PP-PI), favorável às modificações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 244/19 , do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Segundo o relator, a proposta original e o texto aprovado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família apresentavam problemas de adequação constitucional, orçamentária e administrativa.
No parecer, ele afirmou que essas versões exigiam ajustes, principalmente em relação à organização administrativa, à vinculação de receitas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal .
Átila Lira disse que as alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação resolveram esses problemas. Segundo o relator, o colegiado transformou o Fundo Nacional de Combate ao Câncer – previsto nas versões anteriores – no Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores, retirou os mecanismos de vinculação obrigatória de receitas e deixou a regulamentação geral a cargo do Poder Executivo. Com isso, o texto passou a atender às exigências orçamentárias e financeiras.
Embora a CCJ não analise o mérito da proposta, Átila Lira avaliou que a medida é oportuna diante do aumento dos casos de câncer e contribui para fortalecer a rede de atendimento oncológico.
Como funcionará o programa O programa será executado pelo Ministério da Saúde. Entre as prioridades estão:
O texto também prevê apoio do poder público à pesquisa científica e à inovação tecnológica voltadas à prevenção, ao controle e ao tratamento do câncer.
Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar Edição – Marcelo Oliveira
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