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Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública. Agência Câmara, Brasília, 19 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284104-comissao-aprova-defesa-juridica-gratuita-para-profissionais-de-seguranca-publica/. Acesso em: 20 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-defesa-juridica-gratuita-para-profissionais-de-seguranca-publica.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 19). Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284104-comissao-aprova-defesa-juridica-gratuita-para-profissionais-de-seguranca-publica/
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O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

19/06/2026 - 14:23

Depositphotos Polícia, segurança pública A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir: guardas municipais; bombeiros; peritos criminais; policiais legislativos e judiciais; e agentes de trânsito e socioeducativos. Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal. Proteção legítima "É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur. A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função. Aposentados A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício. Quem fará a defesa A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço. Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função. Sem direitos A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados: má-fé; fraude; dolo específico; ou conflito de interesses entre o agente e o Estado. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:

Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.

Proteção legítima "É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur.

A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.

Aposentados A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.

Quem fará a defesa A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.

Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.

Sem direitos A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:

Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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