Comissão aprova destinação de taxas de armas de fogo para o órgão que realiza a fiscalização
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova destinação de taxas de armas de fogo para o órgão que realiza a fiscalização. Agência Câmara, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278558-comissao-aprova-destinacao-de-taxas-de-armas-de-fogo-para-o-orgao-que-realiza-a-fiscalizacao/. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-destinacao-de-taxas-de-armas-de-fogo-para-o-orgao-que-realiza-a.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 2). Comissão aprova destinação de taxas de armas de fogo para o órgão que realiza a fiscalização. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1278558-comissao-aprova-destinacao-de-taxas-de-armas-de-fogo-para-o-orgao-que-realiza-a-fiscalizacao/
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02/06/2026 - 18:00
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança, relator A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que vincula a arrecadação de taxas e multas de produtos controlados, como armas de fogo, ao fundo do órgão que efetivamente exerce a fiscalização. O texto original, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), foi aprovado com emendas do relator , deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator enfatizou que o projeto garante a sustentabilidade financeira das instituições de segurança. "A proposição garante que o Comando do Exército e a Polícia Federal (PF) disponham dos meios financeiros necessários para exercer o poder de polícia", afirmou Orleans e Bragança. A principal alteração estabelece que os recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) serão destinados a quem realiza o ato administrativo. A medida corrige um descompasso financeiro: desde 2025, a PF é responsável por fiscalizar colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), mas os valores pagos ainda são destinados ao Exército. Foram mantidas diversas alterações previstas no texto original, como a transferência, para a PF, da competência de fiscalização e arrecadação relativa ao registro e concessão de porte de arma para CACs, hoje atribuída ao Exército pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança está prevista no Decreto 11.615/23 . Pelo texto, a PF também passaria a registrar e conceder porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil e a autorizar porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no país (atribuições atuais do Ministério da Justiça). Com o Exército, ficariam a fiscalização e autorização de produção, importação, exportação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e produtos controlados. A proposta altera ainda a redistribuição de competências e inclui uma tabela com valores de taxas e multas, determinando quais cobranças cabem ao Exército, à PF ou a ambos conforme o produto/atividade. Os recursos arrecadados seriam creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados por este, ou ao Funapol quando arrecadados pela Polícia Federal. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que vincula a arrecadação de taxas e multas de produtos controlados, como armas de fogo, ao fundo do órgão que efetivamente exerce a fiscalização.
O texto original, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), foi aprovado com emendas do relator , deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator enfatizou que o projeto garante a sustentabilidade financeira das instituições de segurança. "A proposição garante que o Comando do Exército e a Polícia Federal (PF) disponham dos meios financeiros necessários para exercer o poder de polícia", afirmou Orleans e Bragança.
A principal alteração estabelece que os recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) serão destinados a quem realiza o ato administrativo. A medida corrige um descompasso financeiro: desde 2025, a PF é responsável por fiscalizar colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), mas os valores pagos ainda são destinados ao Exército.
Foram mantidas diversas alterações previstas no texto original, como a transferência, para a PF, da competência de fiscalização e arrecadação relativa ao registro e concessão de porte de arma para CACs, hoje atribuída ao Exército pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança está prevista no Decreto 11.615/23 .
Pelo texto, a PF também passaria a registrar e conceder porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil e a autorizar porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no país (atribuições atuais do Ministério da Justiça).
Com o Exército, ficariam a fiscalização e autorização de produção, importação, exportação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e produtos controlados.
A proposta altera ainda a redistribuição de competências e inclui uma tabela com valores de taxas e multas, determinando quais cobranças cabem ao Exército, à PF ou a ambos conforme o produto/atividade. Os recursos arrecadados seriam creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados por este, ou ao Funapol quando arrecadados pela Polícia Federal.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub
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