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Comissão aprova direito de embarque de bicicletas em trens interestaduais

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova direito de embarque de bicicletas em trens interestaduais. Agência Câmara, Brasília, 26 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285839-comissao-aprova-direito-de-embarque-de-bicicletas-em-trens-interestaduais/. Acesso em: 28 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-direito-de-embarque-de-bicicletas-em-trens-interestaduais.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 26). Comissão aprova direito de embarque de bicicletas em trens interestaduais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285839-comissao-aprova-direito-de-embarque-de-bicicletas-em-trens-interestaduais/
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O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

26/06/2026 - 15:52

Renato Araújo / Câmara dos Deputados Talíria Petrone: "Garantir que o trabalhador embarque no trem com sua bicicleta é política de inclusão socioespacial" A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante aos passageiros o direito de embarcar com bicicletas nos trens de transporte ferroviário interestadual. O texto também inclui, entre as diretrizes do Programa Bicicleta Brasil, a adaptação dos vagões para o transporte seguro das bicicletas. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3721/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A relatora defende que a bicicleta seja reconhecida como um meio de transporte. "Garantir que o trabalhador possa embarcar no trem com sua bicicleta é, portanto, uma política de inclusão socioespacial e de reparação histórica de infraestrutura", destaca. O projeto original obrigava as operadoras ferroviárias a adaptar vagões para acomodar bicicletas sem que elas precisassem ser desmontadas, dobradas ou armazenadas em locais específicos. Também proibia o reajuste das tarifas. O substitutivo retira esses detalhes e altera a Lei do Programa Bicicleta Brasil para prever apenas o direito ao transporte das bicicletas, deixando para regulamento posterior definir as condições de embarque e as adaptações necessárias. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante aos passageiros o direito de embarcar com bicicletas nos trens de transporte ferroviário interestadual. O texto também inclui, entre as diretrizes do Programa Bicicleta Brasil, a adaptação dos vagões para o transporte seguro das bicicletas.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3721/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A relatora defende que a bicicleta seja reconhecida como um meio de transporte.

"Garantir que o trabalhador possa embarcar no trem com sua bicicleta é, portanto, uma política de inclusão socioespacial e de reparação histórica de infraestrutura", destaca.

O projeto original obrigava as operadoras ferroviárias a adaptar vagões para acomodar bicicletas sem que elas precisassem ser desmontadas, dobradas ou armazenadas em locais específicos. Também proibia o reajuste das tarifas.

O substitutivo retira esses detalhes e altera a Lei do Programa Bicicleta Brasil para prever apenas o direito ao transporte das bicicletas, deixando para regulamento posterior definir as condições de embarque e as adaptações necessárias.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem - Emanuelle Brasil Edição - Geórgia Moraes

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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