Comissão aprova diretrizes para desapropriar terrenos de comunidades vulneráveis
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/25, que estabelece regras adicionais em ca…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova diretrizes para desapropriar terrenos de comunidades vulneráveis. Agência Câmara, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298043-comissao-aprova-diretrizes-para-desapropriar-terrenos-de-comunidades-vulneraveis. Acesso em: 18 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-diretrizes-para-desapropriar-terrenos-de-comunidades-vulneraveis.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 17). Comissão aprova diretrizes para desapropriar terrenos de comunidades vulneráveis. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298043-comissao-aprova-diretrizes-para-desapropriar-terrenos-de-comunidades-vulneraveis
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}A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/25, que estabelece regras adicionais em casos de desapropriações que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependam da terra para subsistência.
O texto, do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo. Esse processo deverá permitir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.
A proposta insere a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365/41).
A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela disse que a desapropriação, apesar de importante como resposta a demandas sociais, deve preservar garantias básicas dos afetados.
“A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público”, afirmou Dilvanda. “Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei.”
Nos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá prever medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias impactadas.
O governo também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos. Esse plano deve contemplar formas de apoio aos indivíduos deslocados.
O projeto estabelece ainda que a imissão provisória na posse — quando o poder público assume a área antes da conclusão do processo de desapropriação — só poderá ocorrer após o mapeamento das famílias e o início das ações de mitigação previstas.
Também já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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