Comissão aprova exigência de antecedentes criminais para cuidadores de pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exigência de certidão de antecedentes c…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova exigência de antecedentes criminais para cuidadores de pessoas idosas. Agência Câmara, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297670-comissao-aprova-exigencia-de-antecedentes-criminais-para-cuidadores-de-pessoas-idosas. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-exigencia-de-antecedentes-criminais-para-cuidadores-de-pessoas-i.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 17). Comissão aprova exigência de antecedentes criminais para cuidadores de pessoas idosas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1297670-comissao-aprova-exigencia-de-antecedentes-criminais-para-cuidadores-de-pessoas-idosas
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}A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam no cuidado e no atendimento de pessoas idosas.
No âmbito doméstico, o texto estabelece que é lícito (permitido por lei) ao contratante exigir a certidão de antecedentes criminais dos cuidadores, tanto na fase pré-contratual quanto durante a vigência do contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
Já as instituições sociais públicas ou privadas que realizem atividades com pessoas idosas e que recebam verbas públicas são obrigadas a exigir e manter as certidões criminais atualizadas a cada seis meses.
As demais organizações públicas ou privadas, mesmo sem recursos públicos, devem, segundo o projeto, manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de todos os seus colaboradores.
A regra aprovada abrange todas as pessoas contratadas ou voluntárias que exerçam cargo, função ou ocupação voltada à prestação de serviços aos idosos.
Por recomendação do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), foi aprovada a versão acatada anteriormente na Comissão de Trabalho, apresentada na forma de um substitutivo . O texto unifica o Projeto de Lei 731/24 , do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o projeto apensado , PL 1488/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI).
O projeto original (PL 731/24) limitava-se a prever genericamente no Estatuto da Pessoa Idosa a possibilidade de o contratante exigir a certidão de antecedentes criminais para o trabalho de cuidado de idosos. Já o PL 1488/24 propunha a obrigatoriedade de apresentação do documento por parte de todos os profissionais do setor.
Weliton Prado destacou a importância da medida para conter o histórico de abusos e negligências que atingem a população idosa.
“Embora não represente uma garantia de eliminação completa das violações, a medida é capaz de reduzir riscos e diminuir de forma significativa violências contra pessoas idosas tanto em instituições quanto em ambiente doméstico”, disse o relator.
Prado ressaltou ainda que a medida de controle não gera custos adicionais para os candidatos às vagas, uma vez que a certidão de antecedentes criminais é emitida gratuitamente pelo poder público.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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