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Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência. Agência Câmara, Brasília, 25 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285149-comissao-aprova-fiscalizacao-de-vagas-do-sine-para-mulheres-vitimas-de-violencia/. Acesso em: 25 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-fiscalizacao-de-vagas-do-sine-para-mulheres-vitimas-de-violencia.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 25). Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285149-comissao-aprova-fiscalizacao-de-vagas-do-sine-para-mulheres-vitimas-de-violencia/
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Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

25/06/2026 - 09:42

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Alfredinho é o relator da proposta A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4457/25 que atribui ao governo federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A proposta altera a lei que organiza o Sine ( Lei 13.667/18 ) para incluir, entre as competências da União, o controle dessas vagas e a divulgação periódica de informações aos municípios sobre as contratações realizadas. Atualmente, a legislação já determina que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam reservadas a mulheres vítimas de violência. No entanto, para a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), a falta de fiscalização dificulta o acompanhamento dos resultados, reduzindo a efetividade da medida. O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), concordou com esses argumentos e recomendou a aprovação da medida. "A obrigatoriedade de fornecimento periódico de dados aos municípios possibilitará controle preciso do número de mulheres vítimas de violência efetivamente contratadas, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da política pública", destacou o deputado. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4457/25 que atribui ao governo federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A proposta altera a lei que organiza o Sine ( Lei 13.667/18 ) para incluir, entre as competências da União, o controle dessas vagas e a divulgação periódica de informações aos municípios sobre as contratações realizadas.

Atualmente, a legislação já determina que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam reservadas a mulheres vítimas de violência. No entanto, para a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), a falta de fiscalização dificulta o acompanhamento dos resultados, reduzindo a efetividade da medida.

O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), concordou com esses argumentos e recomendou a aprovação da medida. "A obrigatoriedade de fornecimento periódico de dados aos municípios possibilitará controle preciso do número de mulheres vítimas de violência efetivamente contratadas, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da política pública", destacou o deputado.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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