Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio
Proposta segue em análise na Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio. Agência Câmara, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281179-comissao-aprova-garantir-divorcio-postumo-a-vitimas-de-feminicidio/. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-garantir-divorcio-postumo-a-vitimas-de-feminicidio.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 12). Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281179-comissao-aprova-garantir-divorcio-postumo-a-vitimas-de-feminicidio/
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12/06/2026 - 09:03
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Juliana Cardoso: "Dignidade póstuma" A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima. O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente" diretamente no registro de óbito. A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil. O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil . As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar. Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir uma "dignidade póstuma" à mulher vítima de feminicídio. "Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", afirmou. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima.
O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente" diretamente no registro de óbito.
A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil.
O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil . As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.
Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir uma "dignidade póstuma" à mulher vítima de feminicídio. "Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", afirmou.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub
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