Comissão aprova igualdade de condições para idosos em concursos e exames profissionais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material d…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova igualdade de condições para idosos em concursos e exames profissionais. Agência Câmara, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297336-comissao-aprova-igualdade-de-condicoes-para-idosos-em-concursos-e-exames-profissionais. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-igualdade-de-condicoes-para-idosos-em-concursos-e-exames-profiss.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 13). Comissão aprova igualdade de condições para idosos em concursos e exames profissionais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1297336-comissao-aprova-igualdade-de-condicoes-para-idosos-em-concursos-e-exames-profissionais
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}A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em concursos públicos, exames, avaliações e processos de habilitação profissional.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 558/26 , do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O relator manteve os objetivos, realizando ajustes para aperfeiçoar o texto.
“A proposta é necessária para ampliar a participação da população idosa no mercado de trabalho, considerando-se a persistência do etarismo na sociedade brasileira”, afirmou Geraldo Resende no parecer aprovado.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa para determinar que as entidades responsáveis por certames garantam adaptação razoável às pessoas idosas. O objetivo é assegurar condições equitativas para a participação delas.
Segundo o texto, será considerada adaptação razoável toda modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete ônus desproporcional ou indevido à entidade responsável pelo exame.
As medidas podem incluir ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame. Essas adaptações não podem comprometer a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica do processo avaliativo.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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