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Comissão aprova igualdade de condições para idosos em concursos e exames profissionais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material d…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova igualdade de condições para idosos em concursos e exames profissionais. Agência Câmara, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297336-comissao-aprova-igualdade-de-condicoes-para-idosos-em-concursos-e-exames-profissionais. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-igualdade-de-condicoes-para-idosos-em-concursos-e-exames-profiss.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 13). Comissão aprova igualdade de condições para idosos em concursos e exames profissionais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1297336-comissao-aprova-igualdade-de-condicoes-para-idosos-em-concursos-e-exames-profissionais
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em concursos públicos, exames, avaliações e processos de habilitação profissional.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 558/26 , do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O relator manteve os objetivos, realizando ajustes para aperfeiçoar o texto.

“A proposta é necessária para ampliar a participação da população idosa no mercado de trabalho, considerando-se a persistência do etarismo na sociedade brasileira”, afirmou Geraldo Resende no parecer aprovado.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa para determinar que as entidades responsáveis por certames garantam adaptação razoável às pessoas idosas. O objetivo é assegurar condições equitativas para a participação delas.

Segundo o texto, será considerada adaptação razoável toda modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete ônus desproporcional ou indevido à entidade responsável pelo exame.

As medidas podem incluir ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame. Essas adaptações não podem comprometer a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica do processo avaliativo.

O projeto será analisado,  em caráter conclusivo ,  pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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