Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Agência Câmara, Brasília, 8 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279388-comissao-aprova-inclusao-da-dignidade-menstrual-na-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-inclusao-da-dignidade-menstrual-na-lei-de-diretrizes-e-bases-da.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 8). Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1279388-comissao-aprova-inclusao-da-dignidade-menstrual-na-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/
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08/06/2026 - 13:11
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Nely Aquino: escola não pode ignorar dificuldades de alunas durante ciclo menstrual A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação. O texto assegura o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes em todas as etapas da educação básica. A proposta aprovada foi a versão ( substitutivo ) da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 6698/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Confira a íntegra do texto aprovado Nely Aquino observou que a Lei 14.214/21 , que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estabelece que as beneficiárias são apenas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. “O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou. Ações educativas O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos. Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar que as alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual. Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual. “A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, disse, reafirmando argumentos do autor. A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação.
O texto assegura o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes em todas as etapas da educação básica.
A proposta aprovada foi a versão ( substitutivo ) da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 6698/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Nely Aquino observou que a Lei 14.214/21 , que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estabelece que as beneficiárias são apenas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.
“O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou.
Ações educativas O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos.
Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar que as alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual.
Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual.
“A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, disse, reafirmando argumentos do autor.
A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Marcelo Oliveira
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