Comissão aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático
Proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; projeto de lei segue em análise na Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático. Agência Câmara, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292224-comissao-aprova-inclusao-de-cadernos-e-lapis-em-programa-de-material-didatico/. Acesso em: 17 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-inclusao-de-cadernos-e-lapis-em-programa-de-material-didatico.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 17). Comissão aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292224-comissao-aprova-inclusao-de-cadernos-e-lapis-em-programa-de-material-didatico/
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}Proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; projeto de lei segue em análise na Câmara
17/07/2026 - 11:48
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputado Aj Albuquerque, relator A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a compra e distribuição de livros e material escolar de uso individual (como caderno, lápis e borracha) dentro do programa suplementar de material didático escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96 ). Atualmente, a LDB não detalha o que o programa pode custear. O benefício vale somente para estudantes das redes públicas de educação básica. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25 , do deputado Vermelho (PL-PR). O projeto original estabelece que a oferta de material escolar de uso individual a estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo federal fica a cargo de estados e municípios. Segundo Aj Albuquerque, não cabe à lei federal especificar o destino e a forma com que os entes federados subnacionais devem aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As exceções são as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. "Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição", disse Aj Albuquerque. O relator afirmou que as duas formas são permitidas pela legislação. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a compra e distribuição de livros e material escolar de uso individual (como caderno, lápis e borracha) dentro do programa suplementar de material didático escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96 ).
Atualmente, a LDB não detalha o que o programa pode custear. O benefício vale somente para estudantes das redes públicas de educação básica.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25 , do deputado Vermelho (PL-PR). O projeto original estabelece que a oferta de material escolar de uso individual a estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo federal fica a cargo de estados e municípios.
Segundo Aj Albuquerque, não cabe à lei federal especificar o destino e a forma com que os entes federados subnacionais devem aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As exceções são as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
"Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição", disse Aj Albuquerque. O relator afirmou que as duas formas são permitidas pela legislação.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra
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